Planejamento Financeiro| Foto: Divulgação
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A virada de março para abril deste ano traria um importante marco para a administração pública brasileira: a Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, passaria a reger, no dia 1º de abril, os processos administrativos das licitaçõese contratos dos municípios, estados, Distrito Federal e União. Embora a lei tenha entrado em vigor em 2021, possibilitou-se que os entes federativos se adequassem às suas novas regras no prazo de dois anos.

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Na realidade, isso ainda não aconteceu na maior parte dos 27 estados ou nos 5.568 municípios. Na semana que antecedeu a data limite houve uma intensa movimentação de prefeitos e governadores para uma prorrogação dos prazos, o que fez o governo federal publicar a Medida Provisória 1.167/23, que estende o prazo para adequação total até o dia 30 de dezembro de 2023. Isso não implica que os entes federativos não possam optar em licitar obrigatoriamente pela nova Lei de Licitações.

A nova regra exige adequação extensa e intensa, além do comprometimento de gestores e servidores, que deverão ser continuamente atualizados.

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Mesmo com um tempo maior para adequação à lei, o Paraná saiu na frente se adequando rapidamente a todas as novas regras, e já está pronto para a nova regulamentação. Esse trabalho envolveu 36 procuradores, adaptação de plataformas e treinamento de milhares de servidores. Enquanto a lei tem tirado o sono de muitos gestores públicos, que agora têm mais tempo para concluir as mudanças necessárias, o Paraná segue com o cronograma anterior.

Dessa experiência paranaense podemos indicar alguns caminhos possíveis: a necessidade de estados e municípios se debruçarem sobre os 192 artigos da nova lei (2 dos 194 foram vetados) para regulamentá-los de acordo com as suas especificidades; e a mobilização em torno das capacitações de servidores que precisam ser intensivas e imediatas.

Existe a possibilidade de estados e municípios seguirem ipsis litteris a normativa, sem uma regulamentação local, mas isso pode ser problemático em processos licitatórios futuros, vide o tamanho continental do país, somado ao cenário de desigualdade entre estados e, por vezes, até entre cidades de um mesmo território.

O Paraná pode iniciar importantes licitações sob a ótica da nova lei, que traz uma série de vantagens para a administração pública.

O Paraná se destaca porque em apenas oito meses após a vigência da lei emitiu um regulamento completo para a aplicação dessa normativa sob a ótica das especificidades estaduais Esse esforço permitiu à Secretaria de Administração, responsável pelas contratações públicas do governo do estado, iniciar as adequações necessárias ao cumprimento imediato da nova lei. Com isso, o Paraná foi o primeiro a estar preparado para a virada de 1º de abril, sendo que desde o dia 26 de março está disponível a versão do Sistema de Gestão de Materiais e Suprimentos integrada com o Portal Nacional de Contratações Públicas, dando atendimento à nova lei.

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Paralelamente à regulamentação local, o governo iniciou a capacitação de servidores diretamente ligados aos processos de compras públicas. Cerca de 1.600 já foram capacitados presencialmente pela Procuradoria-Geral do Estado em parceria com a Escola de Gestão, e outros tantos estão sendo capacitados a distância, além das oficinas que estão sendo ministradas para multiplicadores de conhecimento. Os cursos, gratuitos, estão disponíveis para todo o Brasil no portal da escola paranaense.

A nova lei é uma caixa de ferramentas completíssima, com equipamentos de última geração que podem ajudar estados e municípios a resolverem muitas situações.

Outra iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado em relação à nova lei foi a elaboração das minutas padronizadas de editais, contratos e, ainda, as listas de verificação para a as licitações e contratações públicas. Destaca-se ainda que já se iniciou a elaboração de guias práticos para a utilização pelos servidores públicas estaduais que atuam especialmente na fase de planejamento das contratações públicas.

Agora, o Paraná pode iniciar importantes licitações sob a ótica da nova lei, que traz uma série de vantagens para a administração pública. Essa nova lei substitui legislações ultrapassadas, além de prever alterações nas etapas preparatória e operacional da seleção dos fornecedores e na gestão contratual. Entre as grandes novidades está o Princípio do Planejamento para toda e qualquer atividade de contratação pública.

Além disso, cria e extingue algumas modalidades licitatórias, determina a utilização de um Portal Nacional de Contratações Públicas e permite o uso de pregão eletrônico como modalidade de licitação padrão para aquisições de bens e contratações de serviços comuns. Essa modalidade autoriza a compra conjunta entre municípios e estados para viabilizar a redução dos custos (de medicamentos, por exemplo), e do tempo de duração dos processos licitatórios. A lei amplia o leque de possibilidades para a contratação de obras e serviços de engenharia, especialmente no que diz respeito aos regimes de execução e à gestão desses contratos.

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O Brasil tem muito a ganhar com a lei. A nova regra exige adequação extensa e intensa, além do comprometimento de gestores e servidores, que deverão ser continuamente atualizados. Afinal, ela é uma caixa de ferramentas completíssima, com equipamentos de última geração que podem ajudar estados e municípios a resolverem muitas situações. Ela reserva um futuro promissor para a gestão de contratos públicos do Brasil, levando em consideração o impacto econômico, social, cultural e ambiental de cada licitação.

Mesmo após dois anos, ainda há dificuldades na adequação dos entes federativos, principalmente no desenvolvimento de sistemas locais que conversem com a solução federal de compras públicas. Esse é o maior obstáculo a ser transposto. O Paraná pode ser um exemplo consultado nesse processo.

Letícia Ferreira da Silva é procuradora-geral do Estado do Paraná (PGE-PR); Hamilton Bonatto é o procurador-chefe da Procuradoria Consultiva da PGE-PR, responsável pelo decreto que regulamentou a Lei 14.133 no Paraná.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]