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Neste último domingo, de forma um tanto quanto irônica, escrevemos um artigo acerca da tendência que estava se desenhando no horizonte das mentes abortistas, horizonte este que, infelizmente, estava muito mais próximo do que imaginávamos.
Ontem, dia 28, a pasta da Saúde do atual governo emitiu uma nota técnica determinando que não há limite gestacional para os abortamentos de crianças oriundas de uma relação sexual não consentida. Mesmo que o bebê tenha mais de 22 semanas e possa sobreviver fora do útero materno, a ordem agora é injetar uma dolorosíssima concentração de cloreto de potássio no coração da criança, queimá-la por dentro vagarosamente e, depois, realizar uma cesárea de um cadáver e jogá-lo no lixo hospitalar.
O que vemos é um Ministério da Saúde realizando indevida ingerência em assuntos jurídicos que, obviamente, não são de sua alçada.
A antiga norma técnica do MS da gestão do presidente Bolsonaro que preservava a vida do feto periviável e assegurava a saúde da própria gestante não está mais em vigor. Ao prever que para o feto acima de 500 g ou 22 semanas dever-se-ia realizar a antecipação do parto ao invés do abortamento, proporcionava-se garantir o direito à vida da criança e, ao mesmo tempo, fazia-se cessar o alegado constrangimento da gestante em carregar dentro de si o fruto da violência sofrida. Os dois direitos eram assegurados. Uma iria para casa sem se submeter ao peso de um procedimento onde se realiza o “parto de um bebê morto”, a outra – a criança – iria para um lar onde o amor de quem adota a estaria esperando ansiosamente.
A nova norma técnica, por sua vez, afirma proteger os interesses e a saúde de meninas e mulheres, esquecendo-se de que ao menos metade daqueles bebês que terão suas vidas ceifadas são de meninas, futuras mulheres. Aliás, assinada por dois homens, poderíamos aqui questionar o tal “lugar de fala” deles, pois, segundo esse adágio feminista, somente mulheres poderiam decidir sobre o aborto.
A par desta particularidade, a nulidade da nota técnica é manifesta. Ao lê-la, nota-se claramente que o Ministério da Saúde tenta, por uma via transversa, normatizar o alcance de um dispositivo legal, qual seja, o artigo 128 do Código Penal, aquele que traz as hipóteses de não punibilidade da prática do aborto, quais sejam, a de risco de vida à gestante e a gravidez resultante de estupro.
Normas técnicas, como o próprio nome diz, são manifestações administrativas que trazem subsídios para justificar proposições de assuntos submetidos àquele órgão técnico, ou seja, uma pasta da saúde deve analisar questões ligadas à sua especificidade, tão somente isso. Neste caso, o que vemos é um Ministério da Saúde realizando indevida ingerência em assuntos jurídicos que, obviamente, não são de sua alçada. Sob o aspecto jurídico a nota técnica anterior primava por assegurar a efetivação dos dois bens jurídicos em jogo (a vida do feto e a cessação da gravidez da mulher), a atual, tenta assegurar apenas um, ofendendo princípios básicos do Direito, tais como o da máxima efetividade das normas constitucionais (no caso, o direito à vida).
Por outro lado, mesmo no que tange às questões de saúde colocadas na referida nota técnica, observa-se um total desprezo a inúmeros estudos sérios de embriologia que comprovam que o feto sente dor a partir da formação do córtex cerebral, que se dá a partir da 6ª, 7ª semana. Ignorando no mínimo uns cem estudos publicados em revistas científicas de renome neste sentido, o Ministério da Saúde tenta justificar a aplicação de cloreto de potássio no feto baseando-se num único estudo retirado de um processo judicial da Planned Parenthood no Estado de Ohio, EUA, onde se afirma que o bebê não sente dor, em razão de um alegado “estado intrauterino permanente de inconsciência”. Não podemos deixar de lembrar dos objetivos institucionais da Planned Parenthood, que visa abrir clínicas de aborto em todas as esquinas de todas as cidades e, mais ainda, não devemos esquecer que nos animais e nos condenados à pena de morte usa-se este mesmo cloreto de potássio somente após completa anestesia.
Outro fator que deveria nos impressionar é que a dosagem de cloreto de potássio usada nos fetos é 12 a 80 vezes mais potente do que a utilizada em animais e réus de pena capital e, por último, que estes protocolos de assistolia fetal preconizam que a injeção deve ser dada de forma lenta e gradual no feto, por meio de alíquotas, prolongando de forma completamente desumana o sofrimento de nossos bebês em gestação, que agora – pasmem – têm o Ministério da Saúde como seu maior inimigo.
Danilo de Almeida Martins é jurista.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos