Há algum tempo, a pedido do Movimento Pró-Paraná, a Comissão de Direito Internacional da OAB/PR recebeu a incumbência, calcada no trabalho técnico-científico realizado por grupos da UFPR e da Mineropar, de elaborar estudo fundamentando juridicamente as pretensões do povo paranaense.

CARREGANDO :)

As definições a respeito da divisão do mar territorial brasileiro são regulamentadas pela Lei 8.617/1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contigua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, sendo que os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União.

Também estabelece que o mar territorial deva ser calculado através do método das linhas de base retas. Da mesma forma, o Decreto 4.983/2004 traça tais linhas através de coordenadas geográficas estabelecendo os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas.

Publicidade

O problema é que o Decreto 4.983, ao estabelecer os pontos para as linhas de base retas, simplesmente desconheceu o litoral paranaense. Apesar de as leis descritas estarem em vigência, percebe-se no decreto que, em momento algum, a regra é aplicada fielmente em relação à costa paranaense. A estruturação dada pelo IBGE mostra-se defasada e complexa, uma vez que torna plurilaterais os conceitos de "recortes profundos e reentrâncias" descritos no parágrafo único da lei.

Embora não tenha aplicabilidade direta em controvérsias envolvendo estados membros de uma federação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, conhecida como Convenção de Montego Bay, fornece pertinente analogia como fonte formal acessória de Direito Interno para uma nova delimitação do mar territorial brasileiro, ratificada que foi por 162 países, entre eles, o Brasil.

Segundo os dispositivos da convenção, há exceções que afastam sua aplicabilidade, como a existência de títulos históricos e circunstâncias especiais. O Paraná enquadra-se em ambos os casos, sem esquecer de que ele sofreu perda de 100 km de litoral a favor de vizinhos ao norte e ao sul.

O atual critério legal adotado não é o mais favorável para o caso do Brasil, já que é fonte de injustiças na repartição do mar territorial entre os estados, especificamente no caso do Paraná, cujo litoral apresenta recortes profundos e reentrâncias (casos das baías de Paranaguá e Guaratuba).

A solução que traria maiores benefícios ao nosso estado é a utilização do critério das linhas paralelas ao Equador. Para tanto, faz-se necessário afastar a aplicação da regra geral das linhas de base (normal ou reta).

Publicidade

Prevalece, aqui, o princípio da equidade, pois apenas os estados do Paraná e Piauí possuem o litoral côncavo. Por isso, a necessidade de uma reforma equânime, a fim de respeitar os princípios do Estado Democrático de Direito.

Uma nova proposta de lei, de autoria do senador Vital do Rêgo, propõe que seja utilizado o critério de demarcação que traça linhas paralelas ao Equador. Contudo, é grande o lobby contrário.

Por essas razões, a sociedade necessita movimentar-se de imediato para instituir a divisão equânime do mar territorial, sem o que o Paraná seguirá prejudicado.

Ália Haddad, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR.

Dê sua opinião

Publicidade

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.