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O aborto e o ativismo no STF

Imagem ilustrativa. (Foto: Unsplash.)

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Em 1991, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, o então deputado federal Eduardo Jorge, que na época era do PT, apresentou o Projeto de Lei 1.135/1991, suprimindo o artigo 124 do Código Penal e descriminalizando o aborto. A Constituição ainda estava quente, saindo do forno, e já havia gente querendo flexibilizar o direito à vida, desde a concepção, conforme havia colocado o constituinte originário em seu artigo 5.º.

O projeto foi lido, relido, discutido, apensado, desapensado, editado, emendado. Recebeu 20 pareceres, substitutivos e votos. Teve quatro relatores nas duas comissões por que passou. Ficou na mão de uma deputada do PCdoB desde 1992 até 2006 e, durante esse tempo, recebeu 13 apensados, com os mais diversos textos. Em 2007, ganhou novo relator, ganhou um parecer, teve pedido de vista, recebeu recurso contra questão de ordem, recebeu voto em separado, e finalmente foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família com 33 votos, e depois rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, em 2008. Não bastasse, ganhou recurso para que ele não fosse arquivado, o que só aconteceu em 2011.

Isso para não falar de tantos outros projetos, como o PL 882/2015, que pede o aborto até 12 semanas de gestação e foi apresentado pelo então deputado Jean Wyllys, do PSol. O projeto já foi apensado, discutido, foi realizada audiência pública, e hoje se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família.

O ministro Luís Roberto Barroso, ao comentar o julgamento da ADI 5.581, que pedia ao STF o aborto com motivação eugênica por conta do surto de zika que ocorreu entre 2015 e 2018, afirmou que a decisão “adia um debate importante no Brasil”. O ministro chegou atrasado. A discussão acontece todo dia, todo ano, no Congresso Nacional. Só que lá o debate é representativo, fala o povo. E o povo é a favor da vida, e contra o aborto.

Diego Garcia é deputado federal (Podemos-PR).

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