A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das principais leis orçamentárias, que tem o papel de apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Esse orçamento é materializado na chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), em que estão previstas as estimativas detalhadas da receita e a fixação das despesas do governo, ou seja, a LOA é o orçamento anual propriamente dito. Desse modo, para que a LOA seja bem elaborada é necessário que se observe as orientações, premissas e limites contidos na LDO. Assim, no momento da execução do orçamento, é indispensável observar se a LDO determina procedimentos específicos para a execução de um determinado gasto.
Acima dessas duas leis está o Plano Plurianual (PPA), a expressão do planejamento financeiro de médio prazo do Estado. Eu tive a honra de ser indicado pelo meu partido e designado pelo presidente da Comissão de Orçamento para ser relator deste próximo PPA, que chegará ao Congresso neste mês de agosto e valerá pelo período de 2020 a 2023. O PPA, diferentemente das outras duas leis, tem a vigência de quatro anos, pois é a visão estratégica da gestão pública. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
Portanto, o PPA, a LDO e a LOA, respectivamente, formam uma pirâmide hierárquica entre si.
Na semana passada, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou o relatório final da LDO para o próximo exercício. Nesse relatório, a CMO autorizou uma correção monetária absurda para o Fundo Eleitoral de 2020.
Em vez de nos debruçarmos sobre uma avaliação profunda da nossa legislação eleitoral, reduzindo o número de partidos, estamos alimentando um monstro
Nas últimas eleições, em 2018, o montante definido pelo Congresso Nacional para o Fundo Eleitoral foi de R$ 1,3 bilhão. Agora, no relatório final, o valor subiu para R$ 3,7 bilhões. E isso não é tudo, pois, se somarmos esse aumento aprovado na CMO ao valor já estabelecido pela Justiça Eleitoral em 2018 – que é a outra parcela pela qual o Fundo é composto –, teremos um Fundo Eleitoral que passa dos R$ 4 bilhões. Isso se a quantia definida pelo TSE se mantiver em R$ 400 milhões.
Essa manobra vai na contramão das novas convicções e do ideal almejado pela nova política. Em vez de nos debruçarmos sobre uma avaliação profunda da nossa legislação eleitoral, reduzindo o número de partidos, estamos alimentando um monstro.
O parlamento não pode aceitar esses artifícios que prejudicam a população. Nenhum salário será corrigido em 100%, nada terá um aumento nessa proporção. No Brasil, há mais de 30 partidos e outras dezenas de pedidos para a criação de novos. Hoje, a maioria dos partidos tem dono em vez de presidente. E muitas dessas siglas não passam de balcões de negócios usando verbas de campanha. Poucos são os partidos que realmente discutem e divulgam uma ideologia com um programa estruturado e claro, ou que estão na política porque querem realmente mudar a cara do país.
Alguns defendem esse aumento dizendo que “agora se trata de mais de 5 mil municípios e não sei quantos mil vereadores”. Ora, não se pode comparar eleição de vereador com a de deputado ou senador; são coisas absolutamente diferentes. A justificativa é pífia, é um sofisma.
Já o argumento do relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é o de que o valor das emendas de bancada foi ampliado por meio da Emenda Constitucional (EC) 100/2019, o que acarretaria na elevação do Fundo Eleitoral. Porém, em nenhum momento da tramitação da EC 100, nem em texto, nem nos debates, foi mencionado que o reajuste estabelecido pela emenda constitucional deveria ser refletido sobre o Fundo Eleitoral. Portanto, tal argumento também não se sustenta.
O mais interessante é que, para as eleições de 2020, o PLDO encaminhado pelo Poder Executivo previu, em menção genérica no artigo 12, § 3.º, incisos I e II, a destinação de recursos para o Fundo Eleitoral, porém sem elevar seu valor.
Quanto ao mérito, esse aumento é totalmente inadequado, uma vez que não atende ao interesse dos brasileiros em relação à forma de utilizar o dinheiro público. Em especial, porque a elevação do valor do Fundo Eleitoral irá reduzir os recursos que sustentam políticas públicas de interesse (e até de necessidade) da população, tais como saúde, educação e segurança.
Não sou contra a existência do Fundo Eleitoral, pois a sua criação serviu para dar fim ao financiamento de campanhas por empresas privadas. Minha sugestão na CMO, por meio do Destaque 84, foi seguir o espírito do texto da Emenda Constitucional 95/2016, a emenda do Teto de Gastos). Nesse sentido, pedi para incluir na LDO 2020 uma cláusula de correção de acordo com a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Argumentei ainda com meus pares que, de acordo com o relatório final do PLDO, não estamos instalando um freio ao Fundo Eleitoral, mas um elevador que vai fazer com que essa verba suba mais de R$ 2 bilhões. Mas fui voto vencido na comissão.
Por zelar pelo uso dos recursos públicos é que me oponho ao reajuste exagerado do Fundo Eleitoral. Agora, a batalha será no plenário do Congresso. Se aprovarmos esse aumento contido na redação atual do relatório final do PLDO 2020, ajudaremos a piorar a imagem da classe política junto à população brasileira.
Por todo o exposto é que lutei e continuarei lutando para levar não apenas aos membros da CMO, mas a todos os congressistas, uma reflexão em profundidade sobre o assunto para que, na próxima sessão do Congresso, possamos reverter esse aumento descabido de despesas públicas por meio da transferência de recursos públicos aos partidos políticos, que são entidades privadas.
Oriovisto Guimarães é senador (Podemos-PR).
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