| Foto: Felipe Lima

A recente publicação de portaria do Ministério da Justiça sobre o impedimento de permanência no Brasil de estrangeiros considerados perigosos causou grande repercussão. A Portaria 666/2019 foi duramente criticada por políticos, jornalistas e representantes de entidades, que a acusaram de ser autoritária, ilegal e inconstitucional. Alguns críticos chegaram a afirmar que a publicação do ato seria uma ameaça ao jornalista Glenn Greenwald, o que seria uma ruptura da ordem constitucional. Seria Sergio Moro um tirano, quem sabe até mesmo um fascista, palavra tão na moda atualmente?

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A simples leitura da portaria e da legislação migratória brasileira afasta (e torna ridícula) essa hipótese. Infelizmente, contudo, muitas críticas decorrem de afirmações incorretas sobre a portaria, o que confunde o debate, tornando fundamental que a análise da medida parta da definição do seu conteúdo.

A única preocupação que a portaria desperta é que alguém tenha reclamado dela

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A portaria do Ministério da Justiça trata do impedimento de ingresso no Brasil de pessoas que tenham praticado “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, além da proibição da solicitação de visto de refugiado a estrangeiro que seja “perigoso para a segurança do Brasil”, situações previstas em lei. A Lei 13.445/2017 dispõe que quem tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos previstos na Constituição pode ser impedido de ingressar no Brasil (artigo 45, inciso IX), devendo a pessoa ser repatriada ou deportada (artigos 49 e 50). Já a Lei 9.474/1997 prevê que o estrangeiro não pode reivindicar sua entrada ou permanência no país como refugiado quando seja considerado perigoso.

O artigo 2.º da portaria prevê, de forma explícita, que somente serão enquadrados nessas hipóteses o estrangeiro suspeito de envolvimento com 1. terrorismo, 2. grupo criminoso organizado, 3. tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, 4. pornografia ou exploração sexual infantil ou juvenil, ou 5. torcida organizada violenta. Em outras palavras, a portaria não proíbe nenhum estrangeiro de entrar ou permanecer no Brasil por outra razão que não essas hipóteses, todas muito graves.

Além disso, traz critérios objetivos para que alguém possa ser considerado suspeito (artigo 2.º, § 1.º), proíbe a discriminação com base em raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou opinião política (artigo 2.º, § 6.º) e permite defesa e recurso (artigos 3.º e 4.º), ainda que com prazos reduzidos. Trata-se, pois, de uma norma com previsão legal, que só afeta estrangeiros que podem representar um perigo grave ao povo brasileiro e que contém mecanismos de defesa contra arbitrariedades.

Considerando-se tudo isso, a única preocupação que a portaria desperta é que alguém tenha reclamado dela. Com um discurso politicamente correto, os críticos querem que o Brasil abra mão de sua soberania, admitindo, sob pretexto de respeito aos direitos humanos, a possível entrada de terroristas e outros criminosos graves. Esse tipo de argumento, no direito penal, ajudou o país a se tornar recordista mundial de criminalidade, e agora põe em risco um avanço importante na segurança contra ameaças externas. Se a legalidade e o bom senso prevalecerem, o país estará um pouco mais seguro; caso contrário, terminaremos este episódio ainda mais reféns de um discurso ideológico que tem vitimado milhares de brasileiros.

Diego Gomes Ferreira, advogado, é coordenador do movimento Armas pela Vida, que defende o direito ao armamento civil.

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