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Opnião do dia 2

O contrato de gestão e seus riscos

O início do mandato do prefeito reeleito de Curitiba teve como diferencial a assinatura de contratos de gestão com secretários e dirigentes de órgãos e entidades públicas municipais.

A prática dos contratos de gestão no Brasil remonta à década de 1990, mas ainda existem muitas dúvidas sobre sua aplicação e limites, sendo oportuno que a prefeitura ajuste satisfatoriamente as expectativas e pretensões para o bom emprego desses contratos.

Basicamente, por meio do contrato de gestão, uma nova geração de gestores públicos procura utilizar-se de soluções inspiradas na iniciativa privada para melhorar a (in)eficiência do serviço público. É a implementação da Administração Pública gerencial, cujos principais fundamentos jurídicos constam no art. 37, § 8º, da Constituição de 1988.

O foco principal do gerencialismo está na programação de resultados que devem ser alcançados tendo por referência um prévio acordo de desempenho, firmado entre o Poder Executivo e seus dirigentes. Para atingir tais resultados, a partir da estipulação de objetivos claros e metas específicas, atribui-se maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades públicas.

Um aspecto positivo do contrato de gestão relaciona-se com o controle interno da administração pública. De um lado, o ajuste formaliza e fortalece, em um documento específico, os compromissos legais de prestação de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública. De outro lado, o contrato de gestão concentra e evidencia as responsabilidades administrativas (previstas em lei) dos agentes e dos administradores públicos, afastando a eventual diluição de responsabilidades funcionais, favorecendo sobremaneira o controle interno da gestão pública.

Outro ponto positivo desse contrato é configurar um documento de referência para o exercício do controle externo da Administração Pública. Com efeito, o contrato de gestão torna dados, informações, atividades, competências e responsabilidades dos agentes públicos mais acessíveis e transparentes, facilitando todos os processos de fiscalização e de controle da ação administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Tribunal de Contas e pela sociedade em geral (controle social).

Mas há vários riscos decorrentes da utilização do contrato de gestão, os quais certamente foram dimensionados pela prefeitura de Curitiba, uma vez que a decisão por sua aplicação já foi tomada pelo Executivo.

O primeiro deles é considerar o contrato de gestão um fim em si mesmo.

A chave para o sucesso da flexibilização da gestão pública promovida pelo contrato de gestão reside em um autêntico trade-off, cuja finalidade maior encontra-se em buscar e agregar valor ao serviço público.

Conferir maior autonomia aos dirigentes sem a correspondente exigência de contrapartida pode implicar um tiro no pé, com consequências desastrosas para o Executivo. Por isso, contrato de gestão desacompanhado da criação de um sistema rígido de controles e da responsabilização exemplar dos dirigentes ineptos ou ineficientes – inclusive com a perda de seus cargos! – nada mais é do que persistir em um modelo de gestão vazio e descomprometido com os anseios da população.

Outro risco é implementar a sistemática gerencial do contrato de resultados sem a anterior geração de indicadores de desempenho, os quais sirvam de referência para a mensuração dos resultados e do impacto desses resultados na melhoria da gestão pública como um todo. Se indicadores não forem explicitados pela prefeitura, o contrato de gestão nada mais será do que mais um instrumento que não aporta nenhum valor público por meio de sua utilização, com gastos inúteis aos cofres públicos.

Além disso, contrato de gestão afastado de um esforço do Executivo no sentido de criar políticas de modernização administrativa e de instituir carreiras de gestores públicos, a partir de uma mentalidade que privilegie a criatividade e a produtividade no setor público, também neutraliza totalmente as potencialidades desse tipo de contrato. Contrato de gestão não faz parte de plataforma de governo, e sim de estratégia de ação da administração pública. O governo passa, mas a administração pública permanece, e por isso há quem diga que os gestores hoje são muito mais importantes para a população do que os governantes.

Finalmente, contrato de gestão envolve busca por maior eficiência na gestão pública, e por isso métodos e procedimentos de comparação de resultados da prefeitura em relação a resultados alcançados por outras prefeituras – de igual ou superior porte – devem ser implementados. Contrato de gestão sem benchmarking é empreender tentativas de manter a prefeitura autoreferente, pois "comparações consigo mesmo" não são suficientes para agregar valor à gestão pública, notadamente em tempos de governança pública.

Sem prejuízo de outros possíveis riscos que devem ser evitados pela prefeitura de Curitiba, defende-se que o contrato de gestão é um moderno instrumento gerencial, cujo emprego pode resultar em consideráveis avanços na trajetória de superação de métodos e técnicas deletérias da administração pública brasileira.

A disseminação do contratualismo no setor público, notadamente com o emprego do contrato de gestão, tem por fim nortear a transição de um modelo de gestão pública fechado, autoritário e burocratizado para um modelo de gestão pública aberto, democrático e gerencial, habilitando a prefeitura a bem desempenhar suas tarefas e atingir os seus objetivos.

Gustavo Justino de Oliveira é pós-Doutor em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra, professor da USP e autor de "Contrato de gestão" (Editora RT, 2008).

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