As mortes provocadas pelo uso de artigos contendo amianto já resultaram no banimento do produto em 66 países. Na Itália, onde a utilização do amianto foi abolida em 1982, é alta a incidência de mortes entre os trabalhadores da construção civil, principalmente porque estes manipularam o produto sem qualquer proteção. Em estudo feito na região da Lombardia, no período de 2000 a 2010, ou seja, quase 20 anos após o amianto ter sido banido da região, ainda foram encontrados 3,5 mil casos de contaminação – a maioria das vítimas deve morrer nos próximos anos.

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Os efeitos nocivos do produto são ressaltados pelo Critério de Saúde Ambiental 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o documento, "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer". Em função dos riscos inerentes ao uso do amianto, o Brasil adotou uma série de precauções para a sua utilização, como a Resolução 348, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 2004, que incluiu o amianto na classe de resíduos perigosos.

Mas, apesar dos muitos argumentos contrários ao uso do amianto, no Brasil a situação ainda não foi devidamente equacionada. O problema toma proporções maiores diante da destruição de telhados ocasionada pelas chuvas torrenciais que ocorrem todos os anos, causando estragos e prejuízos à população. A justificativa usualmente empregada é de que telhas de amianto são mais baratas. O que não se considera, porém, é o custo futuro que o uso do produto terá para o sistema público de saúde e, principalmente, para as próprias pessoas contaminadas. Isso porque, ao promover o conserto dos telhados, as pessoas e trabalhadores, sem qualquer proteção adequada, manipulam as telhas, que se dilaceram e liberam as fibras que podem se alojar no corpo humano – lembrando que basta uma única fibra para causar a morte. Já há, inclusive, casos deste tipo de situação registrados no Paraná.

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O pico de mortes no Brasil irá se apresentar, porém, somente por volta de 2020, pois é a partir de 20 anos do contato com o produto que a doença costuma aparecer. Só então os reflexos do uso do amianto (e o custo disso) começarão a ficar mais evidentes nos registros epidemiológicos da saúde pública.

Há de se considerar, portanto, que existem alternativas ao uso do amianto, compostas de matérias-primas substitutas, comprovadamente não agressivas à saúde coletiva. Isso significa que o banimento do amianto não implicará desemprego, já que não haverá fechamento de fábricas – as indústrias do segmento podem realizar a adaptação dos seus processos de produção e algumas já o fazem com duplicidade de produção, ou seja, com e sem amianto.

Por fim, é importante ressaltar, para fins ambientais, que os resíduos advindos das remoções de produtos para reparos nos telhados ou outros que contenham amianto devem ser encaminhados a aterros de rejeitos industriais, devidamente licenciados, sob a responsabilidade dos fabricantes e comerciantes para a sua correta destinação final. A adoção destas e de outras medidas se faz necessária e urgente, já que saúde e meio ambiente devem estar acima de pequenas economias que, eventualmente, possam ser feitas com o uso das telhas de amianto.

Saint-Clair Honorato dos Santos, procurador de Justiça, é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná.

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