Nos últimos meses, o Brasil vem enfrentando uma série de tentativas de desmonte de suas unidades de conservação. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), “unidade de conservação” é um “espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. No entanto, investidas contra esse patrimônio natural brasileiro estão ocorrendo do Norte – como o caso da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) e Floresta Nacional do Jamaxim – ao Sul do Brasil, no Parque Nacional de São Joaquim e na Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana.
Tais tentativas de desmonte seguem na contramão e descumprem os compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, como o Acordo de Paris e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Assim, qualquer projeto de lei que vise a desafetação, recategorização e alteração de limites de unidades de conservação descumprem claramente os compromissos brasileiros.
É de vital importância que a APA da Escarpa Devoniana seja integralmente mantida
Em resposta à mais recente investida contra uma unidade de conservação no estado do Paraná, no dia 28 de novembro um grupo organizado da sociedade civil denominado Comitê Pró-Escarpa Devoniana apresentou ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano, um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei 527/2016, que prevê a redução da APA da Escarpa Devoniana. O parecer foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, composta por biólogos, advogados, geólogos, engenheiros florestais e agrônomos, com apoio de organizações ambientais, religiosas, sindicais e de defesa dos direitos humanos.
O parecer técnico ressalta que a APA da Escarpa Devoniana abriga o riquíssimo ecossistema dos Campos Naturais, que se destaca pela biodiversidade e por seu elevado grau de ameaça, consequência da forte expansão de commodities agrícolas, como a soja, e da contaminação por pínus, proveniente dos plantios comerciais na região. O documento destaca, ainda, que a flora e fauna da APA da Escarpa asseguram a manutenção dos processos ecológicos e serviços ecossistêmicos que dão suporte à biodiversidade e também auxiliam nas atividades humanas da região.
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Segundo análise jurídica do parecer, o Poder Legislativo não pode alterar, diminuir ou extinguir uma unidade de conservação por mera vontade de sua maioria. Por essa razão, um projeto de lei que simplesmente diminui uma área protegida é inconstitucional, porque, além de ferir o princípio do não retrocesso, desrespeita o Artigo 225, § 1.º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, considerando a importância da biodiversidade como patrimônio natural para os 12 municípios que a compõem, é de vital importância que a APA da Escarpa Devoniana seja integralmente mantida, sem nenhuma possibilidade de mudanças no seu perímetro.
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