O Brasil vive um processo de quebra de imagem das forças de segurança pública. O relato do agente da polícia civil do Distrito Federal a respeito da busca e apreensão na casa de dois senhores em Brasília e a indignação da delegada federal com as operações da Polícia Federal por determinação de ministro do STF no inquérito 4.788 são exemplos dessa intenção de macular a imagem das corporações policiais. Principalmente na situação atual de crise sanitária, a polícia não pode ser usada de forma arbitrária ou ideológica. Ao invés de ser priorizada uma transição da polícia de controle para a polícia republicana nesse momento de pandemia, ocorre a criminalização de fatos com viés políticos.
Recentemente, a pedido do STF, a Procuradoria Geral da República abriu investigação contra manifestantes de protestos. A Polícia Civil do DF chegou a empregar 30 policiais para cumprir mandado de busca e apreensão em uma chácara, onde foram apreendidos fogos de artifício, celulares, um facão, cartazes, discursos e materiais usados em manifestações. Nada que pudesse justificar tantos policiais empenhados na missão.
Já a delegada que solicitou o cancelamento das operações de busca e apreensão de militantes, alegou risco desnecessário à estabilidade das instituições e a dispersão da energia do Estado para múltiplos caminhos, tornando a investigação mais complexa e onerosa e menos objetiva e transparente.
Esses são apenas alguns dos casos de situações e declarações que geram instabilidades políticas, econômicas, sanitárias e institucionais. Mandados com base na Lei de Segurança Nacional não trazem nenhum benefício à nação. Cada vez mais há pedidos de processos para investigar possíveis violações da LSN, com o intuito de enquadrar e até mesmo perseguir opositores políticos, mesmo quando não há postura que configure crime previsto nessa lei. A manipulação de fatos divulgados em redes sociais tem como resultado uma vulgarização de pedidos para serem abertos inquéritos baseados na LSN, uma forma de censura, ou no melhor dos casos, de restrição à liberdade de expressão.
O inciso IV, previsto no art. 5.°, da Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas o STF, com base em liminares e decisões monocráticas tem passado a interferir em processos e ações de outros Poderes da República. Sob pretexto de combater a desinformação e as fake news, certas posturas tomadas por seus ministros afetam os valores essenciais dos cidadãos. Exatamente quem deveria, antes de tudo, promover a democracia, faz opções que ameaçam a harmonia entre os três Poderes.
O resultado é um ativismo político mesmo nas mais altas esferas judiciais, por meio de decisões sem a primazia dos argumentos jurídicos. Resta à polícia fazer uso de ações espetaculares, como a ocorrida na casa de dois senhores na zona rural de Brasília, local suspeito de ser um posto de comando de um grupo de “extrema direita” ou terrorista, e fazer uso de "truques", como o caso de Daniel Miguel, militante bolsonarista que foi prestar depoimento no inquérito 4.781 do STF na Polícia Federal, mas ao chegar lá encontrou uma ordem de prisão do ministro Alexandre de Morais. Qualquer investigador percebe que a iniciativa judicial do inquérito não tinha fundamento científico para a realização das operações que custariam um preço muito alto para a credibilidade policial e muitos gastos de energia, atingindo a imagem da corporação. Quando novas buscas nos mesmos endereços foram ordenadas, ficou claro, em especial porque os agentes não encontraram provas nem materialidade nem mesmo autoria, de que tudo não passava de discricionarismo.
A instauração de inquérito sem pedido por parte da Polícia Federal ou do Ministério Público gerou polêmica e mais atrito entre os Poderes. À Polícia coube a busca e apreensão e todas as críticas da sociedade sobre a operação. Os brasileiros defendem o uso mais racional da polícia, o aumento da transparência das ações policiais e investimentos de recursos das secretarias de segurança. No entanto, os dois inquéritos, o da fake news e o 4.781 sobre notícias que atingem a honra do STF, vão contra essa vontade popular, apesar dos alertas já feitos por diversas instituições, como a Polícia Federal e a Polícia Civil de Brasília.
A justificativa é de que essas duas iniciativas visam evitar a banalização de ataques ao STF. No entanto, permitem a suspensão da proteção constitucional que assegura liberdade de expressão das pessoas alvos de buscas no âmbito dessa investigação. E como o cumprimento de mandatos é feito pela polícia, há ainda mais esse desgaste nas costas dos policiais. O tempo dirá se houve acerto ou erro.
Carlos Arouck, policial federal, é formado em Direito e Administração de Empresas, instrutor de cursos na área de proteção, defesa e vigilância, consultor de cenários políticos e de segurança pública.