No último dia 4 de abril, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 163, que esclarece serem abusivas a publicidade e a comunicação mercadológica voltadas ao público infantil, de até 12 anos de idade.
Assim, a partir dessa data, a regra passou a valer em todo o país, não só em relação aos comerciais televisivos que tentam convencer as crianças a comprar produtos e serviços, mas também em relação aos anúncios na internet e ao marketing que tem sido feito nas escolas e em outros espaços frequentados pelos pequenos, como clubes, praças e parques.
O Conanda é um conselho nacional ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem caráter deliberativo, sendo formado, em igual número, por membros representantes da sociedade civil organizada e representantes dos ministérios do Poder Executivo federal. Tem como atribuição precípua elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar as ações de execução. É seu dever zelar pela devida aplicação das normas de proteção às crianças e adolescentes no Brasil. E, para exercer tal dever, pode editar resoluções, as quais são atos normativos previstos no artigo 59 da Constituição Federal.
Por tudo isso, a Resolução 163 trouxe um enorme avanço no combate às práticas abusivas de marketing que tentam se aproveitar da vulnerabilidade de crianças, em prol de uma infância sadia e livre do assédio publicitário. Não se trata de uma lei, mas de um ato normativo que tem caráter vinculante e deve ser, obrigatoriamente, observado e cumprido em todo o território nacional.
A nova regra vem para complementar e esclarecer a já existente Lei 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor), que, no seu artigo 37, considera ilegal a publicidade abusiva que "se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança". Isso porque a resolução elenca as situações em que a publicidade e a comunicação mercadológica serão classificadas como dirigidas ao público infantil, deixando claro que em tais situações serão consideradas práticas abusivas. Em outras palavras, pode-se dizer que o efeito prático da Resolução 163 é a ilegalidade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica às crianças.
Se o mercado publicitário e anunciante estivesse ciente de sua responsabilidade, inclusive legal, teria parado, por completo, de apresentar comerciais às crianças em todos os veículos de comunicação, seja nas tevês abertas ou segmentadas infantis, seja nos sites e em outros espaços frequentados pelas crianças em todo o país. Infelizmente não foi o que aconteceu, estando quase todo o setor em flagrante desrespeito à norma existente e, o que é pior, insistindo em abusar da extrema vulnerabilidade que os pequenos têm diante de mensagens que os levam a um mundo fantástico de consumo sem que estejam prontos e preparados para receber e responder a tais estímulos por causa da peculiar fase de desenvolvimento em que estão.
Cabe agora a nós, indivíduos, mães, pais, avós, responsáveis, exigir seu cumprimento perante os órgãos competentes, como são os Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e a Senacon do Ministério da Justiça.
Isabella Henriques, advogada, é diretora do Instituto Alana.
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