No dia 10 de agosto, a comissão especial da reforma política da Câmara dos Deputados aprovou um texto-base que, entre outras mudanças, estabelece que para as próximas eleições de deputados e vereadores, em 2018 e 2020, se adote o sistema majoritário, também conhecido como “distritão”. De acordo com os trâmites legais, qualquer mudança no sistema eleitoral, para entrar em vigência, deve ser encaminhada para aprovação no plenário da Câmara e do Senado – neste caso, por se tratar de emenda à Constituição, são necessárias duas votações em cada casa legislativa.
Com a adoção do “distritão”, os candidatos eleitos serão os mais votados pelos eleitores ao fim da eleição, diferentemente do que ocorre no sistema proporcional de lista aberta vigente, em que o eleitor vota no candidato, mas o voto na realidade é computado para o partido ou para a coligação partidária. Neste sistema, o partido político ou coligação conquista uma ou mais cadeiras no Legislativo de acordo com o número total de votos obtidos pelas respectivas listas de candidatos lançados e indicará para ocupar a cadeira o candidato mais votado. Observa-se que, para o eleitor, o sistema proporcional de lista aberta não é claro sobre como os votos são computados e distribuídos em mandatos.
Quanto mais elevada a competição, maior é a necessidade que os candidatos têm de recursos para as campanhas
O “distritão”, comparado com o proporcional de lista aberta, é mais simples para o entendimento do eleitor, pois quem tem mais voto será o eleito. Por exemplo, em um estado que tem 30 cadeiras na Câmara dos Deputados, seriam eleitos os 30 candidatos mais votados no estado.
Em comum, o “distritão” e o sistema proporcional de lista aberta provocam uma competição acirrada entre os candidatos pelo voto do eleitor, inclusive entre aqueles candidatos que estão no mesmo partido político. Quanto mais elevada a competição eleitoral, maior é a necessidade que os candidatos têm de recursos materiais e financeiros para as respectivas campanhas, o que tende a elevar seus gastos. Isso contribui para que candidatos e partidos políticos corram atrás de recursos e passem a aderir a ações ilegais para obter verba para suas campanhas. E, consequentemente, os eleitos tendem, por exemplo, a favorecer os interesses dos seus respectivos financiadores de campanha, em detrimento dos interesses dos eleitores.
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Ou seja, enquanto a reforma do sistema eleitoral não vier acompanhada de modificações sobre quando e como pode ser feito o financiamento de campanha, trouxer alterações na legislação eleitoral de modo a torná-la mais rígida e tratar de uma possível redução no número dos candidatos em disputa, continuaremos acompanhando a corrupção ou caixa dois como práticas presentes entre os candidatos e partidos políticos.
Como essa alteração ainda precisa passar por votações nos plenários, ainda há tempo para que o eleitor, especialistas no assunto e entidades de classes se imponham por meio da imprensa e das redes sociais para participar deste debate sobre o sistema eleitoral. Isso porque as mudanças sugeridas até aqui por meio do “distritão”, apesar de favorecerem a transparência dos resultados eleitorais, para o eleitor estão bem aquém de garantir o controle sobre a corrupção e o caixa dois de campanha eleitoral.
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