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O ensino da história afrobrasileira nas escolas

Desde 2003, as escolas são obrigadas a inserir no currículo a história afrobrasileira nas áreas social, econômica e política do país por determinação de uma lei especifica – a Lei 10.639/2003, cuja vigência completa 12 anos em janeiro de 2015. Referida lei foi alterada e ganhou nova redação com a gênese da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que acrescentou a obrigação do ensino da História e Cultura Indígena. Assim, ficou estabelecida a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Indígena no ensino fundamental e médio da rede pública e privada de todo o Brasil. Será que as escolas do Paraná cumprem essa determinação legal?

É de conhecimento que, no Brasil, os afrobrasileiros representam 51% da população, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2009. Cabe lembrar que a vontade da Lei 10.639 é contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias por meio de práticas pedagógicas de qualidade, que incluam o estudo da influência africana na cultura nacional.

Há de se ressaltar que a lei tem o objetivo de incluir nas escolas diversos aspectos da história e da cultura dos africanos, afrobrasileiros e dos indígenas. Pretende-se resgatar a contribuição social, econômica e política dessas populações na formação da sociedade nacional. Pela lei, os conteúdos devem estar presentes em todo o currículo escolar e, em especial, nas áreas de educação artística, literatura e história.

O Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceram em 2004 que a responsabilidade de regulamentar e desenvolver as diretrizes previstas pela Lei 10.639 é dos Conselhos de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Além disso, cada sistema deve fazer o controle das unidades da sua rede de ensino, encaminhando um relatório de atividades ao MEC, ao CNE e à Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) anualmente.

Importante também frisar que a Lei 10.639/2003 não estabeleceu prazo para a implementação de suas diretrizes em 100% dos municípios brasileiros. Mas existe, sim, uma determinação prevista no Plano Nacional de Implementação para que certas metas sejam cumpridas até 2015 – o que, ao meu ver, foi um equivoco do legislador.

Para os militantes do movimento negro, uma forma de exigir que a lei seja cumprida é participar do Conselho Escolar – a representação dos pais nesse espaço é garantida pela legislação educacional do Brasil – e elaborar, junto com os professores e gestores de ensino, o projeto pedagógico da escola.

Como está a implementação dessa lei no estado do Paraná? As escolas públicas e privadas cumprem essa determinação? É sabido que o índice de conflito social envolvendo questões raciais aqui no Sul do Brasil é bem maior que nas demais regiões do país; por isso, é de fundamental importância a aplicabilidade dessa lei em nosso estado.

Mesael Caetano dos Santos, advogado, é presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do Paraná.

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