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Sínteses – O exame da OAB deveria ser obrigatório?

O exame cria um monopólio de classe

 | Felipe Lima/
(Foto: Felipe Lima/)

O conhecido Exame da Ordem dos Advogados do Brasil existe em nosso país desde 1971 – foi aplicado inicialmente em São Paulo e apresentava índices altíssimos de reprovação. Era um fato histórico conhecido no meio: muitos advogados saíam das faculdades sem o grau de instrução minimamente aceitável para favorecer a demanda de seus clientes.

Na década de 80, com o aumento dos cursos de Direito em todo o Brasil, a autonomia para aplicar a prova como quisessem era uma decisão que cabia aos estados. A partir de 2010, o Exame de Ordem se tornou prática unificada em todo o país. O propósito da avaliação sempre foi evitar a suposta desmoralização do exercício da advocacia.

As pessoas imaginam que ser advogado é uma ocupação mais complexa que as outras e, por isso, requer mais preparo. O argumento central é o de que é atividade de suma importância e que, portanto, deve ser exercida com alguma maestria.

Se cinco anos em uma cadeira de faculdade não fizerem de alguém um advogado, não é um exame de dois dias que o fará

Como poderíamos ter a arrogância de dizer, neste caso, que um professor recém-formado em Pedagogia, por exemplo, não vale tanto quanto um advogado? É certo e indiscutível que as bases da educação em nosso país são fatores que afetam visceralmente a qualidade de vida do brasileiro. Já que um professor é obviamente tão importante quanto um advogado, por que não submetê-lo a um exame obrigatório, garantindo que sua aprovação permita o exercício da função de ensinar? Ou, por acaso, todos os professores saem de suas graduações irretocavelmente preparados para o cotidiano que os aguarda?

E nem sequer defendo que, para sanar o problema principal, as instituições de ensino sejam regulamentadas com mais rigor, de modo a garantir o efetivo preparo de seus profissionais. Não é plausível que o governo, falho como é, tenha uma mesma fórmula mágica capaz de produzir efeitos miraculosos em todas as quase 3 mil entidades universitárias desse país, do Oiapoque ao Chuí. Há um conflito básico de conhecimento disperso para que isso seja possível.

Como, então, garantir que bons serviços sejam prestados às pessoas que contam com profissionais qualificados? Ora, permitindo que estas pessoas escolham os profissionais qualificados com base em suas certificações – ou a ausência delas. Se cinco anos em uma cadeira de faculdade não fizerem de alguém um advogado, não é um exame de dois dias que o fará.

A existência do exame garante um monopólio de classe, mas não atesta a real capacidade de um advogado. O que o faz são suas vitórias, suas jurisprudências, sua aptidão em dar aos clientes o que eles precisam, como qualquer outro profissional do planeta. O direito e a justiça são prerrogativas fundamentais e constitucionais, devem estar à disposição de todos, devem atender a todos de forma imparcial e incondicional. Mas, para que isso seja garantido, estamos falando de um profissional que dedicará estudo, trabalho e recursos para executá-la. Estamos falando de uma prestação de serviços, da venda de um produto intelectual. Como produto intelectual, a advocacia também é um agente no mercado.

E, quando algum nicho do mercado começa a ser protegido demais por entidades específicas de classe, por entes governamentais ou grupos específicos, criamos um monopólio que geralmente promove serviços mais caros, sufoca a concorrência e não pode crescer e inovar como poderia se houvesse liberdade.

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