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O fim da Justiça do Trabalho: o que realmente interessa e deve ser feito?

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(Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)

No Brasil, é comum questões importantes serem menosprezadas em detrimento de discussões que, se priorizadas, poderiam solucionar muitos embates.

Extinguir a Justiça do Trabalho, como sinalizou o presidente Jair Bolsonaro, seria um procedimento complexo, que depende de emenda constitucional. Além disso, surgiriam inúmeros problemas se, de fato, a justiça especializada fosse extinta: a falta de conhecimento dos profissionais da justiça comum sobre as matérias trabalhistas; o aumento no tempo de tramitação dos processos; entre tantos outros.

Essa aparente “solução” na verdade apenas tumultuaria o judiciário e criaria inúmeros impasses. Por que não pensar em melhorar as instituições que já existem por motivos justificáveis, ao invés de propor uma aparente solução que, na verdade, irá criar novos problemas?

O que é necessário e pode ser concretizado de imediato, é exigir que a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, cumpra a nova lei instituída pela Reforma Trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho precisa se reunir e revisar as suas súmulas e orientações jurisprudenciais

Ainda que existam posicionamentos favoráveis e contrários em relação às modificações, a Lei n. 13.467/2017 está em vigência e tem de ser aplicada. As discussões devem e já estão sendo feitas nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam perante o STF.

Obviamente que algumas discussões na jurisprudência a respeito de determinados temas são comuns e vão acontecer, mas o que não é possível admitir é que as novas regras sejam afastadas por completo, instaurando um clima de insegurança jurídica em torno da legislação trabalhista.

A título de exemplo, as recentes decisões dos Tribunais Regionais, afastando a aplicação do “contrato de trabalho intermitente”, geram insegurança no empresariado que pretende contratar novos empregados utilizando a nova lei.

Essas decisões também prejudicam aqueles que seriam inseridos no mercado trabalho através desse tipo de contratação, que talvez não aconteça até que haja uma definição sobre o assunto no Judiciário.

Com as chances de condenação na Justiça do Trabalho, ainda que cumprindo a lei trabalhista, a tendência é que o investidor se afaste do mercado brasileiro.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho precisa se reunir e revisar as suas súmulas e orientações jurisprudenciais, de forma a adequá-las à legislação em vigência desde novembro de 2017.

Percebe-se, então, que o cumprimento e aplicação da legislação em vigência é viável, plausível e surtiria o importante efeito de segurança jurídica, necessário para atrair investimentos no mercado brasileiro. O caminho não é simples, porém é viável e significa uma solução mais inteligente e coerente do que o polêmico “fim da Justiça do Trabalho”.

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