Criadas na década de 50, vedadas durante o período do regime militar e retomadas com o processo de redemocratização, as coligações partidárias acompanham de perto a história da democracia brasileira. Em poucas palavras, o motivo principal para se formar coligações é obter um maior tempo de propaganda no rádio e na TV e, ao fim, conseguir mais votos para a coligação de partidos, para que sejam eleitos os candidatos com as maiores votações nominais dentro dela – não só do partido. Ajudam no chamado coeficiente eleitoral.
Disso decorre uma consequência lógica: quanto mais votos uma coligação obtiver, mais candidatos serão eleitos, o que faz com que uma pessoa eleita com muitos votos consiga eleger candidatos do seu partido ou coligação que tenham alcançado menos votos – os famosos puxadores de votos.
Esse longo relacionamento, porém, não as livra de críticas frequentes, sobretudo por viabilizarem a eleição de candidatos desconhecidos, que vêm a reboque de grandes figuras políticas, muitas vezes sem que os eleitores entendam de forma clara a razão de candidatos menos votados se elegerem ao revés de candidatos que alcançaram mais votos.
A nova regra vem para fortalecer o sistema político-partidário
O exemplo mais vivo na memória é certamente o do deputado federal Tiririca (PR/SP). Reeleito em 2014 com pouco mais de um milhão de votos, Tiririca foi responsável por “puxar” outros cinco candidatos de baixíssima expressão eleitoral. Mas ele não foi o único: entre tantos outros, destaca-se o ex-deputado Enéas Carneiro, que em 2002 recebeu um milhão e meio de votos e puxou outros cinco candidatos, um dos quais tinha recebido apenas 275 votos. Mais recentemente, temos o caso do deputado federal Delegado Waldir, que em 2018 foi o mais votado nas eleições em Goiás (274 mil votos), sendo responsável por puxar outro nome que havia feito somente 31 mil votos, desbancando 11 outros candidatos com melhores votações.
Nesse cenário, surge a Emenda Constitucional 97/2017, com um claro intento de acabar com esta famigerada prática, não mais permitindo que a votação expressiva de um candidato faça eleger outros do grupo de partidos que se uniram a ele somente para obter um melhor desempenho eleitoral graças a puxadores de votos.
Com a nova regra, válida já para as eleições de 2020, não mais existirão coligações partidárias para eleições proporcionais, que são aquelas utilizadas para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores, de modo que cada partido deverá lançar sua própria chapa visando a estes cargos. As coligações passam a existir apenas para as eleições majoritárias (prefeitos, governadores e presidente). A questão é polêmica e traz defensores e opositores.
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Segundo seus defensores, a nova regra vem para fortalecer o sistema político-partidário, aplicando-se uma espécie de filtro de seleção natural, no qual apenas os partidos mais aptos e preparados subsistiriam. Ao fim e ao cabo, somente as agremiações com posturas ideológicas claras e organizadas seriam capazes de atrair filiados por meio de suas propostas, ao passo que os partidos fisiológicos, que servem somente como legendas de aluguel, estariam fadados à extinção, o que levaria à diminuição da atual hiper-fragmentação partidária. A nova regra vem para motivar a seriedade dos partidos. Para seus opositores, contudo, a nova disposição violaria um dos fundamentos mais caros da república brasileira: o pluralismo político e partidário.
Independentemente de valorações de juízo, o que resta aos partidos políticos neste novo cenário, especificamente para as eleições municipais de 2020, é um quadro completamente diverso que lhes obrigará a promover mudanças efetivas na sua forma de fazer política, sob pena de ter grandes candidatos com representativo número de votos sem cadeira.
Estruturar suas chapas de candidatos a vereador de forma sólida, com candidaturas efetivamente viáveis, cumprindo a cota de gênero sem jogar com candidaturas laranjas, visando a garantir ao partido um espaço mínimo de representação no Poder Legislativo municipal, é mais do que uma mera recomendação: é exatamente o que poderá ser o diferencial entre a sobrevivência ou não do partido e, mais, entre ter ou não representantes nas câmaras municipais.
Waldir Franco Félix Júnior é advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR. Pós-graduando Licitações e Contratos Administrativos pela PUCPR e em Direito Constitucional pela ABDConst. Emma Roberta Palú Bueno é advogada, membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PR. Pós-graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo e em Processo Civil Contemporâneo pela ABDConst).