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O fim das desonerações fiscais e seus impactos na economia
| Foto: Pixabay

Os rumores de que a equipe econômica pretende cortar até 2022 uma série de incentivos fiscais concedidos atualmente pelo governo federal ganharam destaque com a apresentação do Projeto de Lei do Congresso Nacional 05/19, que estabelece diretrizes para a execução da Lei Orçamentária de 2020, na qual consta plano de revisão dos benefícios tributários com previsão de redução anual equivalente a 0,5% do PIB até 2022.

É difícil precisar qual grupo de incentivos fiscais está na mira do ministro Paulo Guedes, bem como se a proposta do governo será a de redução ou revogação completa desses benefícios. De fato, existe uma série de desonerações tributárias desacompanhadas do devido controle estatal ou do acompanhamento de métricas que venham a demonstrar que estas vêm cumprindo com a função econômico-social para as quais foram criadas.

Não é de hoje que as questões tributárias têm representado retrocesso à economia brasileira. Propostas anteriores de reforma tributária já visavam a simplificação da forma de arrecadação de tributos no país, cuja discussão se arrasta desde o final de década de 1990, com uma ou outra mudança sendo apresentada, mas não implementada.

Qualquer aumento de arrecadação será necessariamente repassado aos consumidores

Um exemplo do custo tributário no Brasil está nos dados constantemente apresentados pelo Banco Mundial, no qual o Brasil aparece com incríveis 1.958 horas dispendidas em média para apuração e arrecadação de impostos, em contrapartida às também incríveis 12 horas dispendidas pelos contribuintes dos Emirados Árabes Unidos. Como números mais factíveis, podemos citar as 175 horas de países como Estados Unidos, as 311 horas de Argentina ou as 142 horas da China.

Tais custos gerados pela complexa legislação tributária correspondem a valores que se somam aos custos das empresas e não trazem nenhuma disponibilidade financeira aos cofres da União. Se esses valores pudessem ser convertidos em redução de custos operacionais das empresas, com eventual aumento proporcional de arrecadação, poderíamos caminhar rumo à justiça tributária. Contudo, essa realidade de simplificação da forma de arrecadação dos tributos no Brasil continua muito distante dos contribuintes.

Outro fator preponderante para compreensão da forma como encarar as desonerações decorrentes dos incentivos fiscais está no fato de que a carga tributária brasileira, comparada aos demais países da América Latina ou países emergentes, é considerada alta, próxima ao padrão de países ricos onde a população é amplamente atendida (com qualidade) pelo serviço público. Comparado aos 32,3% da carga tributária nacional, países como Argentina, Chile e Colômbia estão próximos à casa dos 20% (OECD Global Revenue Statistics Database 2017).

Leia também: Maior transparência para as renúncias fiscais (artigo de Marco Aurélio Pitta, publicado em 26 de junho de 2018)

Leia também: Chegou a hora de “desengessar” o gasto do governo? (artigo de Marcello Bezerra, publicado em 20 de março de 2019)

Existe ainda a possibilidade de que algumas atitudes eventualmente tomadas pelo governo sejam desastrosas no âmbito econômico, visto que o Brasil possui diversos concorrentes na atração de investimentos e empresas para seu território. A redução de incentivos fiscais em determinados setores da economia pode representar a saída de várias empresas multinacionais hoje instaladas aqui, bem como a migração de empresas nacionais para países vizinhos na América do Sul, como já acontece com o Paraguai.

Após longos períodos de recessão econômica, o novo governo tomar uma atitude condizente com o aumento na arrecadação poderá representar o corte de custos por meio, inclusive, de uma nova onda de demissões, ou, por outro lado, pelo aumento do preço de produtos que venham a ser impactados pelas mudanças. O certo é que com anos de margens de lucro apertadas ou negativas, qualquer aumento de arrecadação será necessariamente repassado aos consumidores.

Por fim, muitos dos incentivos fiscais atualmente oferecidos pelo governo federal estão associados ao atendimento de necessidades nas quais a iniciativa privada substitui o poder público. Dessa forma, eventual medida adotada pelo governo com a retirada dos incentivos aos entes privados, representará a “estatização” desses recursos e o governo não tem demonstrado habilidade no exercício da gestão da verba pública ou mesmo com sua transparência.

Mateus Adriano Tulio é coordenador da Consultoria Tributária no Marins Bertoldi Advogados.

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