Elisa de Oliveira Flemer é uma jovem de 17 anos do município de Sorocaba (SP). Seu sonho é ingressar em uma universidade. Prestou vestibular e foi aprovada para cursar Engenharia na Universidade de São Paulo (USP), mas teve o sonho interrompido pela Justiça, que a proibiu de iniciar o curso porque a prática de ensino por ela adotada não foi a convencional, mas o ensino domiciliar (homeschooling).
Este é um fato entre milhares do tipo Brasil afora, e que reforça o quanto precisamos avançar nesta pauta. Atualmente, mais de 64 países já regulamentaram o homeschooling. Nos Estados Unidos há cerca de 2,5 milhões de alunos em educação domiciliar. No Reino Unido, são por volta de 100 mil; no Canadá, 95 mil; na Rússia, 80 mil. No Brasil, aproximadamente 15 mil alunos aderiram a essa prática de ensino.
A constitucionalidade do homeschooling foi reconhecida em 2018 pelo STF, mas precisa de regulamentação por lei federal. O governo federal vem atuando no Congresso para regulamentar essa prática no país. No entanto, em São Paulo, lamentavelmente antes mesmo da regulamentação do homeschooling pela esfera federal, o Conselho Estadual de Educação, endossado pela Secretaria de Estado da Educação, se antecipou e aprovou texto que cria restrições para o ensino domiciliar.
É importante esclarecer que o ensino domiciliar (homeschooling) é facultativo, não muda e não interfere no sistema convencional de ensino. Ele não luta contra a escola, mas luta pela autonomia educacional da família. É legitimo e de direito que toda e qualquer família tenha liberdade para escolher a modalidade de educação que deseja para seus filhos, como prevê o artigo 209 da Constituição Federal, segundo o qual o “ensino é livre à iniciativa privada”.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o Projeto de Lei 707/19, que regulamenta essa prática no estado. A norma prevê a supervisão, avaliação e fiscalização periódica de aprendizagem pelos órgãos do sistema de ensino, com acompanhamento do Conselho Tutelar, e contempla crianças e jovens com problemas de saúde e impossibilitadas de frequentar a escola, tendo em vista que nem sempre a escola tem a estrutura necessária para receber esse aluno em tal condição. Pais ou responsáveis legais com antecedentes criminais não poderão adotar o homeschooling, entre outras previsões do projeto.
Defendo o homeschooling dentro do espírito de liberdade que concede aos pais ou responsáveis o direito de escolha sobre como educar seus filhos. Ele não está atrelado a questões morais, tampouco religiosas, e sim a um direto humano e fundamental das famílias.
Há uma necessidade de se olhar para cada pessoa e suas necessidades. Direito não é para o Estado; é para o indivíduo. Se de fato vivemos num Estado Democrático de Direito, esse direito precisa estar assegurado à jovem Elisa, de Sorocaba, e também aos 15 mil estudantes adeptos do homeschooling do Brasil. É necessário que se faça justiça nesse caso – e logo, pois, como dizia Rui Barbosa, “a justiça tardia é injustiça”.
*Tenente Nascimento é deputado estadual pelo PSL em São Paulo, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor do projeto de lei que regulamenta o homeschooling no estado.
Deixe sua opinião