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O importante veto à prorrogação de contratos de saneamento sem licitação no Novo Marco de Saneamento

Aprovação do marco do saneamento gera expectativa para investimentos no setor, especialmente para cidades pequenas
Obra de saneamento básico. (Foto: Arison Jardim/SecomAcre)

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Existe uma série de benefícios potenciais no novo Marco do Saneamento brasileiro, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Alguns pontos foram vetados pelo presidente da República – vetos mantidos pelo Congresso Nacional –, o que foi bastante importante para o efetivo sucesso na modernização do setor.

Talvez o veto mais importante mantido pelo Congresso Nacional tenha sido a retirada do dispositivo que autorizava a prorrogação por 30 anos dos contratos com empresas estaduais de saneamento que estão atualmente em vigor e que foram celebrados no passado sem licitação.

A manutenção deste veto pelo Congresso foi crucial. Do contrário, seria prejudicada a competitividade do mercado, com a manutenção de defasados contratos com entes municipais por mais 30 anos. Isso certamente atingiria negativamente o desenvolvimento mais rápido do mercado de saneamento e atrasaria a entrada de investidores privados.

Um argumento levado em consideração pelos parlamentares para manterem o veto foi o sucesso alcançado em três leilões recentes do setor de saneamento – Maceió, Cariacica e Mato Grosso do Sul –, ocorridos depois das mudanças nas regras. Isso serviu de termômetro da disposição das empresas privadas de investirem nesse mercado, desde que ele esteja adequadamente normatizado e em consonância com as modernas diretrizes negociais do segmento.

A mudança dessa situação é mais do que urgente, ao se pensar que diversas prestadoras de serviços de saneamento que atualmente detêm a titularidade das concessões não conseguem entregar adequadamente o serviço a que se propõem, nem sequer tendo interesse em investir o necessário para a melhoria dos índices de prestação do serviço público para o qual foram contratadas.

A superação dessa etapa legislativa no Congresso Nacional permite, agora, a edição do último decreto de regulamentação do texto da lei, que tratará da metodologia de cálculo da capacidade econômica e financeira de empresas públicas de saneamento. Ou seja, um passo relevante foi dado para que a legislação seja colocada em pleno vigor.

André Bonat Cordeiro é advogado e mestre em Direito Empresarial e Cidadania.

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