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Discutir a viabilidade do passe livre, seja na modalidade estudantil, ou mesmo a tarifa zero entendida como acesso universal e gratuito ao transporte, antes de mais nada, é discutir o atual modelo insustentável de gestão do transporte. Ainda em 2013 estudos dirigidos por sindicatos, pela Comissão de Análise dos Parâmetros da Tarifa e, posteriormente, por uma CPI na Câmara Municipal de Curitiba chegaram à conclusão de que a tarifa é superfaturada em ao menos 30 a 45 centavos. Não bastando essa enxurrada de relatórios, soma-se o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que traz conclusões similares. Estes estudos ainda encontraram fortes evidências de formação de cartel na licitação do transporte, o que por si invalida os contratos. Todos esses abusos por parte das empresas foram encontrados sem que se abrisse a “caixa preta” de fato, para lá ver quantas mais irregularidades existem. Tal realidade de abuso faz do transporte público de Curitiba o mais caro do Brasil – na última elevação de tarifa, teve seu valor reajustado em mais que o dobro da inflação prevista.

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Não por um acaso, entre julho de 2013 e outubro de 2016 o transporte público perdeu 8 milhões de passageiros. Outro fato que não é ao esmo: Curitiba tem a maior frota de veículos individuais por habitante do Brasil. Os engarrafamentos se tornam cada vez mais presentes na vida do curitibano, que gastou 83 horas parado no trânsito no ano de 2016. Tais dados desmontam a ideia de cidade modelo, mostrando que o transporte eficiente não é mais que mero marketing.

O transporte não é um direito fundamental qualquer; é por muitos definido como o “direito dos direitos”

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A política de concessões do transporte público, que o faz operar em uma lógica privada – isto é, para o proveito e lucro dos proprietários das empresas de transporte –, tem se mostrado um desastre, pois não garante a função social do transporte público, assegurada como direito fundamental na Constituição, e fere a lei em contratos fraudados e tarifas superfaturadas. O transporte não é um direito fundamental qualquer; é por muitos definido como o “direito dos direitos”, na medida em que o acesso aos demais direitos fundamentais, a exemplo de trabalho, educação, saúde e lazer, é diretamente dependente do transporte público. As cidades têm grande parte de seus recursos concentrados, e o deslocamento livre e universal é fundamental para a garantia da cidadania. No Brasil se estima que ao menos 37 milhões de brasileiros não acessam o transporte por falta de meios.

Contra o passe livre:Qualidade ou gratuidade (artigo de Glavio Paura, especialista em trânsito e mobilidade urbana)

O atual modelo de transporte privado se demonstrou insustentável, servindo a propósitos escusos de políticos e empresários do ramo, e pouco servindo a cidade e seu fim cidadão. A cidade de Tijucas do Sul, vizinha da grande Curitiba, já constatou que subsidiar empresas de transporte é mais caro que a tarifa zero, um exemplo concreto de viabilidade do modelo. O fato é que a viabilidade do passe livre, ou da tarifa zero, deriva da mobilização social. Em 2013 era impossível reduzir a tarifa do transporte, mas as contundentes manifestações de rua fizeram por reduzir as tarifas em 100 municípios – mais que isso: elevaram o transporte público a direito fundamental garantido na Constituição. A realidade tem mostrado que é na mobilização política dos reais interessados que a tarifa zero se fara viável.

Luiz Felippe de Castro Henning, graduado em Ciências Sociais e mestre em Tecnologia e Sociedade, é membro da Frente de Luta pelo Transporte e do Movimento Passe Livre.