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O Partido dos Trabalhadores é um dos únicos do Brasil que gera paixões. Tanto ódio quanto amor rondam a sigla. Com a prisão de seus líderes históricos neste feriado, não faltaram críticas contrárias. Uma das mais sensatas seria a de que não houve trânsito em julgado, ou seja, ainda existem recursos cabíveis de ser analisados a favor dos réus e, com isso, não seria possível executar as medidas de privação de liberdade.

É que existe no Brasil um abuso de defesa. Brados loucos de excesso do Direito pedem que só depois de todas as medidas desmedidas ou ilógicas (perdão pelo trocadilho) possa o cidadão ir para trás das grades. Um dos abusos do Direito aconteceu, por exemplo, com o jornalista Pimenta Neves. Mesmo réu confesso de um homicídio, só foi preso mais de uma década após ter matado pelas costas sua ex-namorada, e ainda – pasmem – sob protestos de sua defesa, dizendo que não houve o tal "trânsito em julgado". No caso dos mensaleiros também não houve trânsito em julgado. Ainda faltam embargos infringentes, ou seja, um novo julgamento pelo mesmo tribunal que acabou de condená-los.

O Supremo Tribunal Federal (STF) gera jurisprudência (do latim jus, "direito", e prudentia, "prudência"), decisões reiteradas que devem ser seguidas pelos outros órgãos julgadores.

Embora muitos tenham acusado o STF de ter sido casuísta, provavelmente o julgamento mais importante deste século possa ajudar a acabar com a criminalidade que assola o país. Se for seguida esta orientação, de se prender alguém sem o trânsito em julgado com excesso de defesa absurda, não se voltará a levar mais de uma década para punir alguém que concorda que cometeu o crime – e, desta forma, concorda que deveria receber uma reprimenda do Estado e ser segregado da sociedade.

Uma das ferramentas que alavancam a criminalidade é a demora no julgamento final e a possibilidade de ficar livre (e cometendo novos crimes) enquanto isso. Uma possibilidade para agilizar o processo e desinchar varas criminais seria o delegado conciliador-julgador. Tendo conhecimento do processo desde o fato, o delegado de polícia poderia ditar uma pena alternativa ou até restritiva de liberdade, caso haja concordância do preso/acusado.

A sociedade clama por um Direito mais célere e por ruas mais seguras, e não por regras absurdas e lentas.

Gastão Schefer, mestre em Administração de Empresas pela John Molson Business School (Montreal, Canadá), pós-graduado em Gestão Estratégica pela PUCPR e delegado da Polícia Federal.

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