O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida Brasil sem Aborto veio a público no dia 22 repudiar a Circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada no dia 12 de março e mais amplamente difundida no dia 20, na qual se propõe a descriminalização do aborto em diversas situações inclusive, pela simples vontade da gestante, até a 12.ª semana de gestação.
Em relação a esse "prazo", a nota que divulgamos comenta: "Na tentativa de justificar a iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12.ª semana motiva-se porque a partir de então o sistema nervoso central já estará formado. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de Embriologia, que os 12 pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento. Que na nona semana ocorre a inervação dos músculos, e a criança em formação salta dentro do útero, exercitando perninhas e bracinhos, organizando as conexões nervosas. Que na décima semana de gestação o embrião está praticamente todo formado e, a partir daí, haverá basicamente a maturação e crescimento dos órgãos e sistemas do bebê".
Outro aspecto apontado pelo CFM é que, nessa idade, a criança em formação no útero da mãe ainda não sentiria dor. Novo "equívoco". Todos os estudos mostram que ela reage a estímulos, e raras gravações por ultrassom enquanto se realizam abortos demonstram que ela foge dos instrumentos abortivos, procurando inutilmente algum canto seguro no útero da mãe que a rejeita. De qualquer modo, embora seja mais cruel matar com dor, certamente o dano principal é a retirada da vida e de todos os direitos que poderiam ser exercidos ao longo da mesma.
Outro aspecto relevante diz respeito ao único ponto em que o CFM traz proposta diferente do PL 236. Comparemos: o PL 236/2012, que tramita no Senado, diz que o aborto não deve ser crime em alguns casos, entre eles "se por vontade da gestante, até a 12.ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade." Já o CFM substitui por "Se por vontade da gestante até a 12.ª semana da gestação".
Como se vê, o CFM retirou justamente a referência ao médico, provavelmente porque os médicos sabem que é impossível fazer o diagnóstico que deles se espera no PL 236. Coloca-se toda a responsabilidade da decisão sobre a mulher. Também sobre isso comenta a nossa nota: "Justifica-se o aborto com base em uma pretensa autonomia da mulher. Desconsidera-se, assim, o direito à vida, primeiro de todos os direitos, cláusula pétrea da nossa Constituição. Além disso, é preciso dizer que na maior parte das vezes a decisão pelo aborto parte do homem, que deseja se desobrigar da criança que ajudou a gerar, e leva a mulher por vezes, não sem violência a procurar o aborto."
Prosseguimos: "A verdadeira solução do problema do aborto está na prevenção, no trabalho educativo para que se evitem gravidezes indesejadas, no apoio à mulher que se encontra em situações difíceis, na vigilância pública de clínicas clandestinas e na devida punição dos responsáveis por elas.
Se o aborto é o problema, o aborto não pode ser a solução".
Lenise Garcia, professora da Universidade de Brasília, é presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida Brasil sem Aborto.
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