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Opinião do dia 3

O MP e a Previdência

Por iniciativa da Associação do Ministério Público Paranaense, capitaneada por Maria Tereza Uille Gomes, cerca de 20 entidades associativas, dentre elas a Associação dos Magistrados do Paraná e a Associação dos Magistrados Brasileiros, instituíram o Jusprev, um fundo complementar de previdência de natureza associativa, já aprovado pelo Ministério da Previdência.

A iniciativa é inédita e já foi saudada, de modo que fazê-lo seria redundante. O que me motiva é chamar a atenção de todos aqueles servidores – professores, fiscais, membros do Ministério Público, magistrados, policiais, enfim, todos os segmentos do serviço público municipal, estadual e federal – que atuam desde janeiro de 2004. O convite à reflexão vale também para aqueles que estão se propondo a um concurso público.

Esse segmento tem como expectativa de aposentadoria um benefício calculado pela média das contribuições que realizar ao longo da vida ativa e que poderá resultar em um valor cerca de 35% menor do que a remuneração do cargo que ocupa. Desse modo, uma iniciativa como a do Ministério Público tende a cobrir tal diferença, propiciando, ainda, que àqueles que aderirem ao fundo possam beneficiar-se dos incentivos fiscais oferecidos.

O momento para avaliar a alternativa proposta pelo Ministério Público do Paraná é bastante pertinente: o governo federal está remetendo ao Congresso sua proposta de instituição da previdência complementar para seus servidores, pretendendo constituir um amplo fundo sob seu total controle – basta que se veja os critérios de composição de sua governança. Com isso, os novos admitidos terão o benefício previdenciário básico em montante não superior ao teto do INSS, que, indubitavelmente, nos próximos cinco ou seis anos não será superior a três salários mínimos.

O fundo associativo é extremamente interessante porque foge da politização partidária sofrida pelos fundos instituídos por governos e favorece o controle efetivo dos servidores sobre o desempenho de seus investimentos. Por isso, deveríamos consolidá-lo e lutar para que a legislação permita que a contrapartida prevista para o empregador (estado), hoje vinculada aos fundos por ele instituído, pudesse ser redirecionada, de acordo com a opção do servidor, para os fundos associativos. Desse modo, os recursos estariam, de fato, a salvo da sanha contumaz dos governantes.

Mesmo sem a contrapartida do estado, a adesão a um fundo complementar como esse proposto pela Associação do Ministério Público do Paraná é extremamente importante e necessária. Estão de parabéns o "parquet" estadual e sua associação. O que mais se diz são "chicanas". Parabéns também às demais entidades associativas que instituíram o Jusprev – os seus membros e associados têm uma ótima opção previdenciária. Que bom seria se as demais associações corporativas e sindicais tivessem a mesma visão de futuro.

Mauro Ribeiro Borges é especialista em previdência, ex-diretor jurídico da Paranaprevidencia e ex-secretário do Tribunal de Justiça.

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