Por iniciativa da Associação do Ministério Público Paranaense, capitaneada por Maria Tereza Uille Gomes, cerca de 20 entidades associativas, dentre elas a Associação dos Magistrados do Paraná e a Associação dos Magistrados Brasileiros, instituíram o Jusprev, um fundo complementar de previdência de natureza associativa, já aprovado pelo Ministério da Previdência.
A iniciativa é inédita e já foi saudada, de modo que fazê-lo seria redundante. O que me motiva é chamar a atenção de todos aqueles servidores professores, fiscais, membros do Ministério Público, magistrados, policiais, enfim, todos os segmentos do serviço público municipal, estadual e federal que atuam desde janeiro de 2004. O convite à reflexão vale também para aqueles que estão se propondo a um concurso público.
Esse segmento tem como expectativa de aposentadoria um benefício calculado pela média das contribuições que realizar ao longo da vida ativa e que poderá resultar em um valor cerca de 35% menor do que a remuneração do cargo que ocupa. Desse modo, uma iniciativa como a do Ministério Público tende a cobrir tal diferença, propiciando, ainda, que àqueles que aderirem ao fundo possam beneficiar-se dos incentivos fiscais oferecidos.
O momento para avaliar a alternativa proposta pelo Ministério Público do Paraná é bastante pertinente: o governo federal está remetendo ao Congresso sua proposta de instituição da previdência complementar para seus servidores, pretendendo constituir um amplo fundo sob seu total controle basta que se veja os critérios de composição de sua governança. Com isso, os novos admitidos terão o benefício previdenciário básico em montante não superior ao teto do INSS, que, indubitavelmente, nos próximos cinco ou seis anos não será superior a três salários mínimos.
O fundo associativo é extremamente interessante porque foge da politização partidária sofrida pelos fundos instituídos por governos e favorece o controle efetivo dos servidores sobre o desempenho de seus investimentos. Por isso, deveríamos consolidá-lo e lutar para que a legislação permita que a contrapartida prevista para o empregador (estado), hoje vinculada aos fundos por ele instituído, pudesse ser redirecionada, de acordo com a opção do servidor, para os fundos associativos. Desse modo, os recursos estariam, de fato, a salvo da sanha contumaz dos governantes.
Mesmo sem a contrapartida do estado, a adesão a um fundo complementar como esse proposto pela Associação do Ministério Público do Paraná é extremamente importante e necessária. Estão de parabéns o "parquet" estadual e sua associação. O que mais se diz são "chicanas". Parabéns também às demais entidades associativas que instituíram o Jusprev os seus membros e associados têm uma ótima opção previdenciária. Que bom seria se as demais associações corporativas e sindicais tivessem a mesma visão de futuro.
Mauro Ribeiro Borges é especialista em previdência, ex-diretor jurídico da Paranaprevidencia e ex-secretário do Tribunal de Justiça.