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O ano de 2006 que finda não foi um tempo bom para o padecente tributário, a pessoa que efetivamente suporta o fardo tributário embutido nas mercadorias e serviços fornecidos pelo mercado. A tributação indireta vai crescendo avassaladoramente. Impostos e contribuições pagos pelo setor empresarial são incluídos no preço das mercadorias e serviços como custos tributários e suportados no final pelos consumidores desses bens.

Essa manipulação tem sido repetida implacavelmente pelas autoridades federais. Aproveita-se do desconhecimento do universo tributário acerca dos mecanismos da tributação para ir aumentando o fardo tributário suportado pelo povo brasileiro, que vai sendo espoliado inclementemente.

Em realidade, predomina oportunismo arrecadatório. O conhecimento acerca do funcionamento dos tributos é limitado. A reação dos padecentes tributários ocorre em relação aos impostos, contribuições e taxas que são vistos e expostos com clareza, pelo Fisco. Assim, o Imposto de Renda das pessoas físicas, IPTU e IPVA e as taxas cobradas dos usuários de serviços públicos, são objeto de protestos e reações negativas, vistos e dimensionados pelo peso que representam no orçamento pessoal e doméstico dos padecentes.

Todavia, a tributação indireta que vai camuflada no preço das mercadorias e serviços, por não ser vista no seu efeito devastador dos orçamentos pessoais e familiares, não suscita clamor popular de protestos, embora absorvida pelo consumidor.

Essa tributação vem sendo praticada sem que as autoridades federais considerem a sua evidente exaustão. O que os olhos não vêem, pesa no bolso do povo, diminuindo a sua disponibilidade de recursos, que já são poucos pelo arrocho salarial que vige atualmente. Aproveita-se do desconhecimento do consumidor para sangrá-lo tributariamente.

Esse modelo de tributação extorsiva que está sendo praticado perdeu inclusive suas vantagens arrecadatórias. Cobrados os tributos concentradamente na fase empresarial, dos importadores, industriais, comerciantes, produtores e prestadores de serviços, ter-se-ia uma simplificação arrecadatória, pois é óbvio que é mais fácil controlar os tributos devidos nessa etapa do que na de consumo pela população, dispersa por milhões de pessoas.

Nem isso está ocorrendo como se previa. A carga tributária alcançando 38 % do PIB, induz os empresários a evadir dos tributos devidos, para sobreviver à concorrência brutal a que estão submetidos. A antecipação do pagamento dos tributos na fase empresarial não tem sido a esperada. Impera uma concorrência selvagem, baseada na evasão tributária. É a regra do salve-se quem puder. Para oferecer preços módicos ao consumidor, retira-se deles o montante de tributos devidos. A evasão e sonegação são os meios utilizados para captar clientes, pela oferta de menores preços, aliviados dos tributos para assegurar a sobrevivência no mercado. Nesse ambiente anárquico sobrevivem os audazes, evasores e sonegadores. Desorganizam-se os mecanismos de mercado e de formação correta dos preços.

A brutal carga tributária esmaga o povo consumidor e estimula a evasão e sonegação. Não constitui cenário edificante. Mas é o que se tem. Infelizmente. Condena-se o padecente tributário à anemia financeira.

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e secretário da Receita Federal. osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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