O poder público aumenta os gastos e busca meios para ampliar a arrecadação. O contribuinte não consegue arcar com o tamanho do Estado, mas as despesas obrigatórias e vinculadas crescem. A margem orçamentária se estreita e a criatividade tributária foi sendo estimulada, com a instituição de novos tributos e obrigações acessórias, gerando um emaranhado de leis, decretos e instruções normativas que desafiam a compreensão do nosso sistema tributário.
O resultado desta equação é a carga tributária que consome 35% do PIB, ainda que os investimentos e a qualidade dos serviços prestados não sejam proporcionais aos gastos públicos. A conta não fecha.
Juristas, advogados e especialistas do mercado apontam para um aspecto que não vem sendo discutido e tem grande importância: o tamanho do contencioso tributário do Brasil. Com o objetivo de apurar o montante desse problema, o Etco contratou a consultoria EY para a realização de um estudo identificando a realidade nacional e comparando-a com outros países. O resultado mostrou que, analisando os dados do Tesouro da União, o passivo tributário é a metade do PIB do país (R$ 3,4 trilhões). Esse montante cresce todos os anos, e mais: houve um incremento das representações fiscais para fins penais de 5% em um ano (2017 para 2018) e o valor dos créditos lançados aumentou 68% (2016 para 2017). O tempo médio do processo, se for linear da instância administrativa até a última instância judicial, é de 19 anos e dois meses.
Esses dados demonstram que estamos em um poço e que, em vez de procurarmos uma escada para sair dessa situação, estamos, na verdade, com uma pá, aprofundando e aumentando este passivo. O fisco necessita de recursos e o contribuinte, a grande maioria, quer permanecer em dia com suas obrigações, ou seja: um precisa receber, o outro quer pagar, mas o mecanismo existente não possibilita uma saída rápida e eficaz.
Esta situação, por mais absurda que possa parecer, não atende ao fisco e nem ao contribuinte regular, mas é ótima para o chamado devedor contumaz, aquele que se estrutura para nunca pagar impostos e utiliza todas as possibilidades processuais para tanto, assim aumentando em muito suas margens de lucro, corroendo a competitividade e lesando o fisco em bilhões.
A saída para diminuir os longos e custosos processos contenciosos deve contemplar, primeiro, a viabilidade de um acordo antes ou no início da autuação. O fisco norte-americano, por exemplo, reconhecido pelo seu rigor, adota procedimentos rápidos de mediação e arbitragem. O objetivo é acertar o valor devido e receber, sem longas pendências.
Em segundo lugar, deve ser viabilizada, com toda a legalidade, transparência e controle, a possibilidade de acordos que acelerem o efetivo pagamento, regularizando a situação de grande parte dos contribuintes, regulamentando, finalmente, os artigos 171 e 156, inciso III do Código Tributário Nacional. A Lei 13.988/2020 indica esse sentido. A estimativa é de que R$ 900 bilhões poderiam ser arrecadados. Com o parcelamento, por exemplo, em dez anos, o fisco federal teria R$ 90 bilhões ao ano, mais do que foi previsto pela reforma previdenciária.
Os devedores contumazes não devem ser confundidos com devedores eventuais ou até mesmo reiterados. Estes deixam de pagar impostos por dificuldades econômicas; aqueles nunca pagam impostos – aliás, a sonegação compõe o seu desproporcional lucro. É para combater a ação deste grupo que defendemos a aprovação do PLS 284/17, que está em fase final de tramitação no Senado Federal, tipificando quem deve ser considerado como devedor contumaz, com o exato enquadramento pelo Judiciário.
Em suma, é urgente que discutamos a relação entre fisco e contribuinte, valorizando aqueles que agem de boa fé e punindo os que dolosamente fazem de tudo para não cumprir com suas obrigações. Não podemos mais permanecer nesse poço que traga os recursos financeiros do fisco e dos contribuintes.
Edson Luiz Vismona é presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado de São Paulo entre 2000 e 2002.
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