O reajuste de 50% dos vencimentos do governador de São Paulo, promulgado pela Assembleia Legislativa, precisa ser analisado sob vários aspectos e com muita isenção, bom senso e critério de justiça. Em primeiro lugar, cabe lembrar que, embora tenha o maior orçamento dentre todas as unidades federativas, atrás apenas da União, o Tesouro paulista paga apenas o quarto maior salário ao ocupante do cargo no Brasil, já considerando o novo valor.
O segundo ponto refere-se ao fato de que algumas carreiras de servidores concursados têm o seu teto de vencimentos proporcionalmente atrelado ao do chefe do Executivo. Assim, também serão beneficiadas, o que é positivo, depois de, em alguns casos, estarem com os salários congelados desde 2019. E são funções importantes no atendimento à sociedade, como policiais de comando das corporações Civil e Militar, auditores fiscais, professores das universidades públicas e procuradores.
A mais relevante questão, contudo, diz respeito à grande maioria do funcionalismo público paulista, que, a despeito de algumas correções pontuais, segue com seus vencimentos defasados há alguns anos, problema agravado pelo recrudescimento da inflação em 2022. Nesse aspecto, é pertinente uma inevitável ponderação: o reajuste de 50% do governador e seu efeito em cascata em algumas carreiras impedirão, em termos orçamentários, a necessária correção salarial de todo o funcionalismo? Se a resposta for não, está tudo certo.
Contudo, se o aumento do teto em pauta impedir a reposição do poder de compra da grande massa dos servidores já no exercício de 2023, então a medida terá sido mal concebida. Espero que, na avaliação da viabilidade fiscal do reajuste concedido, esteja contemplado todo o funcionalismo estadual. Baseio-me em uma lógica de isonomia, considerando que os recursos orçamentários cabíveis para a rubrica “salário” sejam proporcionalmente divididos entre todos.
Nada contra o aumento do governador e do teto, pois são vencimentos inerentes à elevada responsabilidade dos cargos em questão. Entretanto, tudo a favor da recomposição salarial dos professores da educação básica, dos contingentes da Polícia Civil e da Militar, dos profissionais da saúde e dos órgãos que cuidam das áreas social, trabalhista, extensão rural, institutos de pesquisa e tecnológicos, poupas-tempo e tantos outros serviços fundamentais para a população.
Ou seja, o tratamento que será dado à grande massa salarial dos servidores paulistas no exercício fiscal de 2023 definirá se o índice do reajuste concedido ao cargo de governador foi ou não calibrado com precisão técnica e critério de equidade. Tomara que sim!
Artur Marques da Silva Filho é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).
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