A legislação do programa “BR do Mar” deve abrir o longo litoral brasileiro a navios de bandeira estrangeira que estejam afretados em time charters (afretamento por tempo), permitindo também a contratação de tripulantes com contrato de trabalho regido por legislação estrangeira, diferentemente do que é praticado hoje.
Uma das principais propostas de mudança no acervo regulatório atual e a de permitir que empresas brasileiras de navegação afretem embarcação sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias. Com a nova legislação, a empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo navios de sua subsidiária integral estrangeira, desde que seja estabelecida em país que respeite a Convenção Internacional sobre o Trabalho Marítimo, dentro das hipóteses previstas no projeto de lei.
A flexibilização com time charter visa equacionar uma redução de custos e manter uma previsibilidade dos fretes. Afinal de contas, o afretamento a tempo de embarcações estrangeiras expõe o mercado à volatilidade do mercado internacional. Essa volatilidade termina resultando em barreira que impacta diretamente na migração de carga do transporte rodoviário ao transporte de cabotagem, devido à falta de previsibilidade no valor do frete. E a cereja do bolo: a obrigação de uso de bandeira brasileira com todos os seus custos termina por onerar a operação.
Assim, o Ministério da Infraestrutura enfrenta um enorme desafio para solucionar o problema de déficit na oferta de frota de cabotagem levando em consideração a indústria de estaleiros, sem prejudicar os trabalhadores marítimos nacionais, além de equilibrar a concorrência entre as empresas que já investiram no Brasil e aquelas que poderão entrar no mercado sem investimento (apenas com o afretamento a casco de nu de embarcação estrangeira).
Necessário destacar que essa equalização das empresas já estabelecidas no mercado e daquelas empresas entrantes será feito exatamente pela restrição de afretamentos. Dessa forma, o afretamento será permitido em proporção navios de propriedade de empresas brasileiras de navegação. Essa hipótese cria incentivo à formação de frota nacional, pois quanto maior a frota própria, maior será o acesso a navios estrangeiros que operam com um custo menor, enquanto as empresas entrantes no mercado somente poderão afretar embarcações a casco nu sem lastro em embarcação própria de forma escalonada até 2023.
Permite-se, assim, um rápido crescimento na frota brasileira de cabotagem em um primeiro momento, devido à possibilidade de afretamentos. Todavia, é necessário um investimento de médio prazo, devido ao escalonamento da flexibilização até o ano de 2023.
O projeto de lei também aborda outros pilares fundamentais para o desenvolvimento da cabotagem, como o setor portuário, a indústria naval e os custos e burocracia do setor. A ideia é que o transporte de cabotagem tenha processos distintos e mais simples do que aqueles necessários para o transporte de longo curso.
Sem dúvida alguma, a equalização entre oferta de navios com a demanda de frete, aliado a reduções burocráticas do setor, além da flexibilização dos contratos de trabalho, permitirá à cabotagem continuar a crescer, de forma inteligente e com baixo custo para toda a cadeia.
Ainda é necessário o ajuste de alguns pontos que anteriormente eram debatidos e pleiteados pela indústria, como a redução dos encargos tributários de ICMS para aquisição de bunker, que atualmente é responsável por cerca de um terço do custo da cabotagem, enquanto a embarcação de longo curso não é onerada. Também é preciso haver mais discussão sobre o serviço de praticagem.
O transporte marítimo é considerado mais lógico em decorrência do grande potencial que dispomos devido à enorme costa brasileira. Entretanto, temos visto, também, um enorme crescimento da navegação de águas interiores, e principalmente do transporte ferroviário como forma de escoar os grãos brasileiros. O Ministério da Infraestrutura tem realizado um trabalho hercúleo para equalizar a matriz logística brasileira com a redução da nossa dependência do transporte rodoviário, aliado à abertura de novas rotas logísticas que permitam desafogar portos atualmente congestionados pela nossa enorme demanda.
A grande verdade é que o Brasil está passando por um processo de revolução em sua logística, aliando o BR do Mar com a flexibilização de arrendamentos portuários com a minirreforma portuária, a reforma no setor ferroviário com o início de diversas obras importantíssimas, dentre elas a Ferrogrão, juntamente com o desenvolvimento e melhoria da Infraestrutura do Arco Norte.
Estamos em um momento histórico para o Brasil. Será uma década de reforma profunda para toda a infraestrutura brasileira e que permitirá a internacionalização e maior ganho de competitividade da indústria nacional, abrindo caminho para diversas medidas que vão auxiliar e reaquecer a economia do Brasil.
Larry Carvalho é advogado e árbitro com ênfase em transporte marítimo.
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