Nos últimos meses tem sido comum ouvir a palavra golpe. Os governistas bradam que “não vai ter golpe”, a presidente da República afirma que o impeachment é golpe, mas não vi até agora ninguém discutir por que o que está em curso é golpe.
Deixo claro que não se pode admitir ilegalidade, abuso de poder ou inconstitucionalidade de qualquer instituição ou pessoa no país e, caso ocorram, há remédios constitucionais, ações para controle de constitucionalidade e um Poder Judiciário que, até o momento, segue a lei e a ordem. Deixo claro que na condução da Lava Jato e em recentes decisões do STF (não necessariamente na Lava Jato) houve, na minha opinião, equívocos interpretativos, mas algo que não é exclusivo deste momento de crise e que não pode e não deve ser aceito como normal.
Colocar o resultado das urnas acima da Constituição é algo que implica absolutismo do voto
Voltando ao conceito de golpe, pergunto: se o que está ocorrendo é golpe, do que podemos chamar o que ocorreu em 1964? Ou ainda, foi golpe o que aconteceu com Fernando Collor? É preciso ter cuidado com o significado que se atribui às palavras. Em 1964 foi golpe, mesmo com algum apoio popular, porque se deu contra a ordem posta, a tomada de poder político foi alheia às regras previamente estabelecidas, e isso é golpe. Golpe normalmente se dá com o uso e abuso da força, mas ao completo arrepio da legalidade. No golpe a força vem antes e o direito vem depois. Em 1992 não houve golpe, porque primeiro houve impeachment e, depois, a perda do mandato, exatamente como se pretende agora.
Chamar um processo de impeachment de golpe é invalidar os direitos de ação, petição e de manifestação do pensamento, todos direitos fundamentais; é reduzir a cidadania ao voto e atribuir ao eleito um caráter de proteção absoluta, o que é impossível em um Estado de Direito. Colocar o resultado das urnas acima da Constituição, como se a vontade do povo, mesmo que de todo o povo, estivesse acima da normalidade, é algo que implica absolutismo do voto, que é tão ruim quanto qualquer outro absolutismo.
Outro aspecto diz respeito àquilo que se espera de um Estado de Direito; é o direito, as normas jurídicas, as decisões judiciais que determinam e limitam a vida das pessoas e não o interesse público ou a vontade da maioria. O impeachment está previsto na Constituição de 1988. Enquanto a tentativa de tirada do poder da atual presidente se der pela via prevista na Constituição, isso não deve ser chamado de golpe; é apenas a aplicação das regras do jogo, previamente estabelecidas. O contra-argumento seria o de que a presidente não cometeu crime de responsabilidade. Nesse caso, o impeachment está aí para confirmar ou rechaçar essa afirmativa. Impeachment é um processo, com direito de defesa e com a possibilidade ampla para apresentar argumentos que sejam favoráveis ao acusado – algo, aliás, bem democrático. No Estado de Direito a qualidade das pessoas não as deixa livre de serem questionadas em um tribunal adequado – no caso do impeachment, o Congresso Nacional.
Golpe é agir contra a Constituição. Dizer que tal ou qual instituição é golpista, isso é agir contra o Estado, é agir contra as instituições. Se há abuso de poder da Polícia Federal, de juízes ou dos procuradores da República, há mecanismos constitucionais para questioná-los e impedi-los. Mas, se não há tais indícios, então estão cumprindo a contento e com rigor as atribuições constitucionais que lhes cabem. Causa estranheza que aqueles que reclamam do golpe peçam à Justiça uma guarida e ela não lhes dê; em vez de bradar que se trata de golpe, de depreciar o outro e a instituição, talvez seja a hora de pensar que talvez as instituições estejam apenas aplicando a lei e a Constituição, algo que é dever de todos, principalmente das instituições públicas.
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