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O reajuste do pedágio e a injustiça dos contratos

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(Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

Na última segunda-feira, dia 10, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) homologou os pedidos de reajustes das tarifas dos pedágios apresentados pelas concessionárias prestadoras de serviço, que, segundo a agência, em notícia veiculada em seu portal, variaram entre 6,66% e 8,4%, superando a inflação do período. E novamente, como ao longo das últimas décadas, não somente no Paraná, como nos demais estados da Federação, o assunto gerou repercussão e revolta da população. A reclamação dos contribuintes permanece a mesma: a falta de um serviço de qualidade, preço justo e segurança de que a contraprestação daquilo que se paga pelo que se recebe está adequada e bem utilizada, sem desvios.

Aqui não se está discutindo a legalidade ou não dos reajustes, pois é notório e de fácil acesso, por meio de simples consulta pela internet, que existe previsão contratual em todas as concessões firmadas, que permite que as concessionárias realizem anualmente requerimento de atualização de valores, assim como é de praxe em qualquer contrato, seja entre particulares, seja do serviço público. O problema está na forma como esses contratos são redigidos, vez que não preveem correção fixa ou de acordo com índices oficiais, mas reajustes que dependem de cálculos elaborados pela própria concessionária e que passam por homologação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), gerando a tal discrepância, ano após ano.

A reclamação dos contribuintes permanece a mesma: a falta de um serviço de qualidade e de preço justo

É impossível, para qualquer cidadão comum, entender que terá de pagar 8% a mais pelo pedágio, quando seu salário, ao longo do ano, sofreu uma correção que representa, por mês, nem sequer metade desse porcentual. O próprio governo do Paraná, em outubro deste ano, às vésperas das eleições, ingressou com medida judicial pleiteando a redução em até 50% do valor das tarifas, sob fundamento de existência de irregularidades e desvios das verbas, mas o pedido liminar foi negado pela Justiça Federal, sob fundamento de que tal medida, sem a devida produção de provas, poderia comprometer a continuidade da atividade, prejudicando a população de modo irreversível.

Para resolver essa questão sem necessidade de intervenção do Judiciário, caberia, em um primeiro momento, aos órgãos competentes e que detêm conhecimento técnico para tal adotar providências de fiscalização, como fez o Tribunal de Contas da União (TCU) em fevereiro deste ano, em relação à concessão da BR-101 entre Espírito Santo e Bahia: o órgão suspendeu o reajuste sob fundamento de que não foi apresentado “algum cálculo que indique que tal reajuste proposto mantém o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, não sendo atendido o princípio da motivação do ato administrativo”.

Em um segundo momento, cabe ao próprio governo uma decisão de revisar seus contratos, de modo a determinar cláusulas mais claras e justas, não permitindo aditivos que validem a arbitrariedade de elaboração de cálculos ininteligíveis à população, mas que a oneram excessivamente. O questionamento que se faz hoje e que deve ser feito para os próximos anos é: por que não existe tal intervenção prévia do TCU nos demais estados, deixando o cidadão à mercê das concessionárias? Cabe a cada um dos brasileiros cobrar dos nossos representantes efetividade na prestação do serviço público, exigindo clareza e respeito ao dinheiro do contribuinte, conquistado com muito suor e que não deve ser, em hipótese alguma, utilizado de forma indevida. Somente assim este país, grande por natureza, será grandioso para seus próprios cidadãos.

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