Em um país como o Brasil, a atividade agrícola é de suma relevância para a economia nacional, de modo que toda a cadeia precisa estar em perfeita harmonia. Ocorre que diversos eventos podem interferir na produtividade de uma lavoura de cultura anual, como o arroz, a soja e o milho, por exemplo, sendo que a principal preocupação do produtor rural recai sobre as adversidades climáticas. Sendo públicos e notórios os eventos do clima que já castigaram lavouras em todas as regiões do país, é antiga a busca por medidas de segurança contra a quebra de safra, sendo que nos últimos anos a contratação de seguro rural passou a ganhar importante espaço nesta questão.
Nas últimas safras de cultura anual, eventos climáticos afetaram diretamente a produção de determinadas culturas nos três Estados do sul do país e no Mato Grosso do Sul. A título exemplificativo, na safra de soja 2021/2022, o Departamento de Economia Rural (DERAL), da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (SEAB/PR), estimava que o rendimento de uma lavoura em Toledo, no Oeste do Paraná, poderia atingir até 4.000 kg/ha, mas por conta da forte estiagem que atingiu a região, a produção obtida foi de apenas 700 kg/ha, ou seja, tão somente 17,5% da expectativa daquele departamento oficial.
Não se vislumbra, ao menos rapidamente, uma solução para a angústia de quem diariamente depende de diversos fatores para produzir.
Inexistindo outros fatores que pudessem ter contribuído para o fracasso da safra, centenas de sinistros foram comunicados às seguradoras, de modo que até mesmo o fluxo das regulações restou prejudicado na questão temporal, inobstante o art. 30, da Circular SUSEP 621, de 12 de fevereiro de 2021, contenha disposição de que a liquidação dos sinistros deva ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 42 da mesma norma.
Não bastasse o atraso da conclusão de inúmeros processos de regulação de sinistros – que em alguns casos superou, e muito, o prazo estabelecido pela SUSEP e só ocorreu após formal notificação da seguradora –, produtores rurais foram surpreendidos com negativas de indenização sob fundamentos que afirmam não se sustentar tecnicamente. A propósito, durante a regulação de um sinistro, técnicos nomeados pelas seguradoras vistoriam as lavouras, relacionam diversas informações e emitem um laudo de danos. Conclui-se, então, o processo de regulação, com a realização da indenização ou com a emissão de uma formal decisão em sentido oposto, quando os argumentos precisam ser fundamentadamente expostos pela seguradora.
O que se viu, nos últimos meses, foi a emissão de inúmeras negativas de indenização baseadas em conclusões de inadequada condução da cultura, já que a produção obtida teria ficado abaixo da média constatada na mesma região geográfica. Mesmo com a notória estiagem que afetou as lavouras de soja na safra 2021/2022, certo é que o próprio Departamento de Economia Rural (DERAL), da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (SEAB/PR), atestou que a produção obtida no Oeste e no Sudoeste paranaense foi muito abaixo da esperada, tratando-se de fato que contraria os fundamentos utilizados em centenas de negativas de indenização.
Dessa forma, o Poder Judiciário vem sendo acionado quase que diariamente por produtores que não foram indenizados, os quais assim o fazem, principalmente, mediante a afirmação de que as negativas que receberam decorrem de mera presunção equivocada acerca da inadequada condução da cultura, não havendo elementos no laudo de vistoria que assim sequer sugiram ter ocorrido.
A preocupação dos produtores rurais, que já era grande a partir do atraso da conclusão da regulação dos sinistros e aumentou com o recebimento da negativa de indenização, torna-se ainda maior na medida em que sequer estão recebendo propostas para acordo nas audiências de conciliação designadas pelo Poder Judiciário exclusivamente para esta finalidade. Logo, não se vislumbra, ao menos rapidamente, uma solução para a angústia de quem diariamente depende de diversos fatores para produzir e, com isso, ter preservada a fonte de renda da sua família.
Clóvis Suplicy Wiedmer Filho é advogado sócio coordenador do Araúz Advogados.
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