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Nada existe de mais gratificante do que gestar uma vida. É um dom divino atribuído à mulher e isso é um dos maiores privilégios permitidos pelo Criador. Mas, nesta era secular, o exercício da maternidade é semelhante a sobreviver a um tsunami. Diversas são as frentes que se opõem ao seu pleno exercício, dentre elas, a existência das relações líquidas, estas que estão permeando toda a sociedade brasileira da atualidade. Em especial, a sociedade líquida, fluída, conforme abordada pelo filósofo e pensador Zigmunt Bauman, tem relativizado o direito à maternidade.
Na era dos aplicativos de relacionamento, o que vigora é o anseio para satisfazer os desejos primários do ser humano e sua satisfação pessoal. Nesses tipos de relações imperam os encontros virtuais, reduzindo os encontros reais, o contato “olho no olho”, o toque, o abraço. Paralelamente a isso, tem-se a desconstrução daquilo que realmente importa, ou seja, “ame os outros como você ama a você mesmo”. Ao trazer essa definição de forma de amar para esses tipos de relações, percebe-se que o que é de fato fundamental para construir as relações não existe. Assim, os relacionamentos passam como vento, isso é fato. E o laço forte que poderia se originar da maternidade, construída no amor, respeito e admiração pelo outro, praticamente inexiste.
Como as futuras mães podem sustentar uma maternidade saudável e bem-vinda diante de todas estas circunstâncias? Se a mulher tentar fazer isso, protestando legitimamente o seu direito de ser mãe, especialmente fora dos padrões tradicionais, a “indústria” do aborto vem tentar convencer que a decisão de interromper uma gravidez é personalíssima da mulher, pois o “seu corpo” pertence a você e não a mais ninguém. Que seus direitos sexuais e reprodutivos devem ser respeitados.
Mas esquecem que esses importantes direitos são inferiores ao direito à vida, garantia constitucional do Estado Democrático de Direito. Querem passar a ideia de que aquele bebê no ventre não passa de um “amontoado de células” e que pode ser descartado facilmente, através de um aborto legal. O feto tem direito à vida desde a concepção, como reflete o artigo 5º caput da Carta Magna, também vislumbrado no artigo 2º do Código Civil e àqueles direitos assegurados à mulher não podem sobrepor-se aos garantidos ao seu filho no ventre. Ou seja, a gestante não pode dispor de um corpo que não é seu.
No entanto, provavelmente, a referida indústria não suportará com sua postura pela vida e a combaterá com o apoio, infelizmente, da mídia. Os resultados desse terrível ato produzirão um possível aniquilamento de todos os seus projetos de vida, destruição de seu corpo, alma, espírito, mente e coração. E aquela indústria que tanto a incentivou, não estará mais perto “cuidando” de você.
Tudo isso poderá ocorrer, simplesmente por você permitir que a calem, ou matem seu bebê indefeso, cujas obrigação sua seria proteger, cuidar e amar, assim como você ama a si mesma. Que assim você resista contra as correntes filosóficas do mal neste tempo.
*Elizabeth Lemos Leal é escritora, advogada e médica Veterinária licenciada, investigadora de polícia, mestranda e graduanda em Teologia, Ministra de Libertação, Cura interior e Intercessão.