Nos últimos dias, vários apoiadores de nossa campanha têm sido notificados pelo TRE e convocados a se explicar por causa de suas doações eleitorais. E o motivo é absolutamente banal: suas doações, a maior parte delas em valores de até R$ 50, teriam sido superiores a 10% de suas rendas do ano de 2013.
Acontece que esses apoiadores têm uma renda anual tão pequena que nem precisam declarar Imposto de Renda. E, como esse é o parâmetro da Justiça Eleitoral, eles têm sido intimados a dar explicações. Em vez de ir a fundo nas investigações sobre as grandes doações de campanha, o TRE quer achar pelo em ovo em doações que variam de R$ 10 a R$ 100. E essa é apenas uma das várias distorções do sistema de doações eleitorais.
A legislação estabelece o limite de 10% da renda anual para doações de pessoas físicas. Ela, portanto, pressupõe que doadores de campanha são sempre pessoas que têm renda no mínimo suficiente para declarar Imposto de Renda. Mas não deveria ser assim. E, no caso de nossa campanha, não foi assim: tivemos várias doações, em valores pequenos, de trabalhadores e jovens que não têm emprego estável, bons salários etc. Em vez de um grande mecenas, tivemos várias pequenas doações.
Como a legislação não estabelece o que fazer nesse caso, orientamos que essas pessoas poderiam doar até 10% do valor do primeiro degrau da tabela do Imposto de Renda. Mesmo assim, o TRE está chamando-as para se explicarem.
A legislação é pensada para campanhas que vão gastar milhões
- Financiamento de campanha: público ou privado? (artigo de Doacir Gonçalves de Quadros, publicado em 8 de abril de 2015)
- Reforma política não se faz no Supremo (artigo de Sebastião Ventura, publicado em 24 de março de 2015)
- Reforma política ou mais um remendo? (artigo de Chico Brasileiro, publicado em 25 de março de 2015)
Repare que só as doações de pessoas físicas têm limitação. No caso das pessoas jurídicas (bancos, grandes empresas etc), não há limite. Elas podem doar o quanto quiserem e para quantos candidatos quiserem.
A legislação é pensada para campanhas que vão gastar milhões. As campanhas que serão feitas de maneira militante, franciscana, com poucos recursos, acabam tendo de se adaptar a isso.
Outro exemplo dessa perspectiva da legislação é a obrigação de que todas as campanhas tenham de contratar um contador para realizar suas prestações de contas. Para quem vai gastar milhões, isso não faz diferença. Mas, para campanhas que vão gastar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, o pagamento de um contador é um gasto relevante.
Além disso, uma pessoa física que queira doar para uma campanha eleitoral tem de estar muito convencida de sua opção. Isso porque a burocracia é grande: é preciso ir a uma agência do banco onde o candidato fez sua conta, em horário de atendimento (das 10 às 16 horas), e fazer o depósito de modo identificado, no caixa de atendimento (não é possível fazê-lo no caixa eletrônico). Se não for assim, a campanha tem de designar uma pessoa para recolher as doações e levá-las até o banco. No caso de uma campanha pequena, é menos uma pessoa para panfletar, ir aos bairros, fazer atividades etc. E sempre vale lembrar: a doação de uma empresa é feita da mesma maneira; a diferença é que uma empresa tem condição de enviar um funcionário para realizar tal tarefa.
Esses mecanismos não são acidentais. Eles revelam uma opção por um sistema eleitoral feito para excluir os trabalhadores, os jovens e os mais pobres. É preciso reverter isso, porque só com a ocupação da política por esses segmentos é que teremos mudanças de verdade na realidade brasileira.
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