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Opinião do dia 1

O voto contra o veto presidencial

Somos contra o veto presidencial à Emenda 3. Vivendo o dia-a-dia de empresários e de uma entidade que se preocupa, de forma perene, com o desenvolvimento econômico e social do país, solicitamos aos parlamentares federais para que votem contrariamente ao veto presidencial imposto à emenda. Não só para que se possa estimular, de forma moderna e sem paternalismos, a geração de empregos, viga vital da economia do país, mas também para que a nação preserve a liberdade e a justiça. É preciso aprofundar este debate na sociedade, de forma permeável a opiniões de todos os setores, sob pena de vê-la curvar-se, mais uma vez, ao corporativismo sindical. Até porque, apesar de aprovada por ampla margem na Câmara e no Senado, a emenda foi vetada pelo presidente Lula.

Há aspectos jurídicos em debate. Os adversários da emenda a entendem como inconstitucional, mas não indicam quais dispositivos legais não estão sendo observados. Em uma análise mais acurada, percebe-se que sem a sanção é que haverá problemas inconstitucionais, ao se transferir prerrogativas do Judiciário para o Executivo. No fundo, a discussão expõe duas visões de Estado. Uma que defende cada vez menor intervenção nos negócios e na liberdade cidadã dos brasileiros, que inclui, evidentemente, o respeito às leis e aos direitos por elas consagrados, e outra, que defende um Estado com poderes cada vez maiores de fiscalização e, em conseqüência, com maior capacidade arrecadadora para o governo.

O veto à Emenda 3 inibe a contratação por meio de pessoa jurídica. Há consenso sobre vantagens desta modalidade de tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços, sem ferir qualquer direito de quem trabalha, como tentam propagar. As análises equilibradas indicam que o empreendedorismo é estimulado pela terceirização, gerando emprego e renda, desenvolvimento social, sem embutir, necessariamente, desrespeitos, seja quais forem. Não há fantasmas se empresas ou entidades contratam prestadores de serviços como pessoas jurídicas. Mas a possibilidade de auditores fiscais da Receita Federal contestarem contratos entre pessoas jurídicas para a prestação de serviços é perniciosa. Haverá excessos se a ordem jurídica outorgar à autoridade fazendária o poder de (por seu exclusivo entendimento ou mera suspeita) punir empresas, sejam contratantes ou contratadas. É possível que os fiscais da Receita as tratem como se tivessem agido dissimuladamente. por celebrarem contrato de prestação de serviços entre empresas e não de emprego.

O veto à Emenda 3 colaborará para que os prestadores de serviço (micro e pequenas empresas, em sua maioria) migrem para informalidade, um dano para o país. Este é um aspecto sombrio para todos os agentes da economia, inclusive para quem arrecada e para quem deveria, em tese, receber os resultados da arrecadação em forma de direitos: emprego, saúde, educação, habitação etc.

Não se deve nem pensar em questionar os direitos trabalhistas ou, ingenuamente, negar possíveis dolos patronais nas relações com seus empregados. Porém, é preciso respeito tanto com o empreendedor como com o contratado. Se há ilicitudes, devemos combatê-las à luz da lei. Não podemos, à mercê de exigências e cobranças corporativas, desestimular pessoas que desejam empreender. Elas e aqueles que as acompanham em seus projetos, trabalhando sob o manto legal, é que constroem a riqueza e a grandeza do país.

A fiscalização do trabalho não sofrerá qualquer problema com a sanção da Emenda 3. Ela continuará, com a força da CLT, a agir contra eventuais desvios. Para nós, é cristalino que o direito individual trabalhista é um direito pessoal do trabalhador, que somente por ele pode e deve ser invocado. Não deve haver terceiros e, principalmente órgãos do Poder Executivo, invocando-o para efeitos de arrecadação de contribuições fiscais e/ou de multas administrativas. Ao contrário de negar o empreendedorismo, é necessário criar formas de apoio permanente a ele, sempre com o absoluto respeito às leis. Sobretudo, é necessária a consciência de que sem produção não existe empresa; sem empresa não existe empregado; sem atividade econômica, não existe ganho e nem salário para ninguém. Enfim, sem empresa, sem atividade econômica, sem trabalho, ganho e remuneração, não há consumo, não há recolhimento de impostos, tributos e contribuições. Não existe o chamado círculo do desenvolvimento. Em um país onde a produção e o trabalho são penalizados pelo próprio Estado, não há como acelerar o crescimento econômico e muito menos solucionar os gravíssimos problemas sociais.

Avani Slomp Rodrigues é empresária e presidente da Associação Comercial do Paraná.

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