O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) tem surgido como uma alternativa no sistema de Justiça penal, oferecendo aos réus a possibilidade de evitar o julgamento e, consequentemente, a condenação, desde que preencham certos requisitos. Embora o ANPP possa ser uma solução razoável para alguns casos, ele não deve ser visto como uma garantia de liberdade ou uma solução infalível. Existem limites, exigências muitas vezes onerosas, e, para muitos réus, ele pode não ser a melhor saída, especialmente quando os requisitos impostos tornam-se impraticáveis.
Em alguns contextos, o ANPP pode ser uma solução viável para evitar as duras consequências de um processo penal e uma eventual condenação. Pode permitir que o réu resolva sua situação sem passar por um julgamento longo e sem a imposição de penas mais severas. Para quem tem condições de cumprir as exigências do acordo, como o pagamento de multa e a participação em programas educativos, ele pode ser a melhor opção no momento.
O ANPP não deve ser tratado como uma solução fácil ou definitiva, e que há riscos envolvidos, inclusive para aqueles que cumprem integralmente suas condições
No entanto, é essencial deixar claro que o ANPP não é uma garantia absoluta de liberdade. Há casos em que, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações previstas, a denúncia é aditada, e o réu se vê novamente às voltas com medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, aguardando uma sentença condenatória praticamente inevitável. Isso mostra que o ANPP não deve ser tratado como uma solução fácil ou definitiva, e que há riscos envolvidos, inclusive para aqueles que cumprem integralmente suas condições.
A decisão de aceitar ou não o ANPP deve ser feita pelo réu, e o advogado, ainda que enxergue essa alternativa como a melhor no momento, não pode e não deve forçar seu cliente a aceitá-la. É papel do advogado orientar o réu com clareza sobre todas as opções disponíveis, e apresentar as vantagens e desvantagens de cada uma, mas respeitar a decisão final do cliente. Se o réu, por qualquer motivo, optar por não aceitar o acordo, cabe ao advogado continuar na busca pela justiça por outros meios, seja lutando por uma absolvição ou buscando alternativas mais justas, como a anistia.
Há uma falsa percepção de que advogados que lutam pela anistia estariam alimentando esperanças vãs em seus clientes, trazendo mais sofrimento ao réu e à sua família. No entanto, é fundamental esclarecer que lutar pela anistia não é uma forma de alimentar ilusões, mas sim uma busca legítima e concreta por justiça. A anistia é uma possibilidade real, prevista em nosso ordenamento jurídico, e já foi utilizada diversas vezes ao longo da história do Brasil como uma solução para situações de conflito político e social, inclusive em casos de presos políticos da ditadura militar.
A luta pela anistia não deve ser vista como uma esperança ilusória, mas como um direito legítimo que advogados e seus clientes devem perseguir de forma incessante. É um combate contínuo, que não pode ser interrompido ou retroceder, e que visa corrigir injustiças e desproporcionalidades nas penas aplicadas. Deixar de acreditar na possibilidade da anistia seria aceitar passivamente penas excessivas e injustas, o que não corresponde ao papel de um defensor da justiça.
A anistia é, sim, uma possibilidade, e devemos lutar por ela com a mesma força e determinação com que defendemos nossos clientes em qualquer outra causa. Lutar pela anistia significa buscar uma solução justa para aqueles que enfrentam penas que não condizem com a gravidade dos atos que cometeram, especialmente quando consideramos o contexto de manifestações pacíficas e o exercício de direitos fundamentais.
Cláudio Luis Caivano, advogado e ativista das liberdades e direitos fundamentais individuais, é autor das obras “CPMI a verdade confiscada”, e “08.01 a História não contada”; Marta Elaine Cesar Padovani, advogada, atua na defesa de brasileiros presos após os eventos de 8 de janeiro de 2023; Tanieli Telles, advogada especializada em Direito Criminal e Direitos Humanos, também atua nos casos envolvendo os presos políticos do 08 janeiro.