Maria encerrou um relacionamento de dez anos e precisa se divorciar, estabelecer a guarda de seus três filhos e receber pensão, mas sua renda como diarista e a venda de doces e salgados aos fins de semana é insuficiente para contratar um advogado. João precisa de cirurgia ortopédica com urgência, sob pena de perder os movimentos de ambas as pernas, mas não conseguiu atendimento na rede pública para a data necessária e não dispõe de condições de contratar um advogado para buscar o procedimento judicialmente. Ana tem um bebê de dois meses e necessita voltar a trabalhar para complementar a renda familiar, pois seu marido está desempregado e a aposentadoria de sua mãe já é insuficiente para garantir os outros três netos que tem, mas não consegue vaga em creche na rede municipal, e tampouco consegue contratar um advogado para ajuizar uma ação com este fim.
Os nomes são fictícios, mas casos como esses são bem reais. De sua simples leitura é possível entender o motivo pelo qual a Defensoria Pública foi considerada “importante” ou “muito importante” por 92,4% da população brasileira. Extensa e cuidadosa pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público colocou a Defensoria à frente de outros importantes segmentos, tais como o Ministério Público e o Poder Judiciário. Além disso, a Defensoria Pública apresentou alto índice de confiabilidade (74,1%), além de ter sido considerada a instituição mais importante para a proteção das crianças e jovens.
Só nos oito primeiros meses de 2017 já foram mais de 241 mil atendimentos e procedimentos prestados
A importância da Defensoria Pública decorre diretamente da necessidade de a população brasileira hipossuficiente conseguir acessar o Poder Judiciário com suas demandas, e poder contar com um serviço público de qualidade na defesa e garantia de seus direitos. O estabelecimento de direitos na legislação, bem como a execução de políticas públicas, apenas é efetiva se todos puderem recorrer ao Poder Judiciário caso determinado direito previsto em lei não esteja sendo respeitado ou determinada política pública não estiver sendo satisfatoriamente aplicada. E o acesso à Justiça integral e gratuito apenas é possível através da Defensoria Pública, única instituição a quem a Constituição (artigo 5.º, LXXIV, e artigo 134) designou tão importante dever.
No Paraná, a Defensoria Pública, embora seja jovem, pois foi efetivamente estruturada em 2011, tem buscado atender aos anseios e à confiança da população, consolidando-se como importante instituição no cenário paranaense. De fato, só nos oito primeiros meses de 2017 já foram mais de 241 mil atendimentos e procedimentos prestados, e milhares de ações ajuizadas, mediações e acordos celebrados, orientações jurídicas prestadas, mutirões realizados. No dia a dia do defensor público, identificamos a importância de nossa instituição em cada conversa com os usuários de nosso serviço, em cada vitória judicial, em cada demanda apresentada e resolvida através de nossa atuação. São milhares de Marias, Joões e Anas que diariamente buscam nossa intervenção.
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Apesar de ainda não conseguirmos contemplar a totalidade dos cidadãos paranaenses, em virtude de limitações estruturais e orçamentárias, estamos caminhando para isso. A última Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada trouxe um orçamento para a Defensoria Pública no valor de R$ 65 milhões, valor este que, confirmado na Lei Orçamentária Anual, garantirá a manutenção de nossas sedes e continuidade de prestação do nosso serviço, e possibilitará um planejamento de expansão futura. É importantíssimo que se garanta a estrutura atual para evitar indesejáveis retrocessos na prestação da assistência jurídica gratuita. Ainda temos muito a avançar, mas trabalhamos com a serenidade de ter a certeza de que a relevância de nosso serviço é reconhecida, e com a motivação de, diariamente, conseguir que cada cidadão identifique essa importância. Pela Maria. Pelo João. Pela Ana. Por todos os cidadãos, Defensoria sim.