Mais conhecida como “MP trabalhista”, a Medida Provisória 808/2017 chegou ao fim nesta segunda-feira sem que tenha ocorrido sua conversão em lei, trazendo inúmeras consequências às relações de emprego no país.
A MP trabalhista foi criada para corrigir alguns pontos da lei da reforma trabalhista, pretendendo trazer maior clareza e segurança jurídica ao empresariado e aos trabalhadores. Contudo, a medida provisória trabalhista foi se esvaindo sem que houvesse a menor perspectiva de sua conversão em lei, trazendo novamente a discussão acerca da aplicação ou não da reforma trabalhista para os contratos de trabalho que já existiam antes da reforma.
Não há sinais claros sobre quais medidas o governo federal e o Congresso Nacional pretendem adotar
Alguns pontos que haviam sido corrigidos pela MP trabalhista voltarão a ser regidos pela reforma trabalhista, o que trará diversas consequências negativas. Uma delas se refere à jornada 12x36, que voltará a ter a sua constituição através de acordo individual entre empregado e empregador, privilegiando, assim, a ocorrência de abusos por ambas as partes. Além disso, a modalidade contratual do autônomo voltará a ser uma figura quase que inexistente na reforma trabalhista, uma vez que a MP trabalhista foi a responsável por regulamentar este tipo de contrato.
O contrato de trabalho intermitente também sofrerá revés, uma vez que a MP trabalhista foi a responsável por esclarecer e tornar rápida a aplicação desta modalidade contratual. As limitações para utilização das verbas de gratificação, ajuda de custo etc. deixarão de existir, fomentando, assim, a má utilização destas verbas, o que poderá causar enorme prejuízo trabalhista, fiscal e previdenciário.
Leia também: A reforma trabalhista e o ativismo judicial (artigo de Helder Vicentini, publicado em 24 de novembro de 2017)
Não há sinais claros sobre quais medidas o governo federal e o Congresso Nacional pretendem adotar para tornar a aplicação da reforma trabalhista mais segura e confiável. Por estes motivos, faz-se imprescindível que empregados e empregadores busquem se esclarecer sobre as consequências do fim da MP, além da própria aplicação da reforma trabalhista em nosso país – o que, inclusive, já é uma realidade para todos nós.