Vejo a Oi preocupada com dois eventos. Um, inexorável, que será a assembleia de credores; e outro, possível, visto como uma ameaça, que seria uma intervenção por parte do governo federal. Como profissional do ramo, há décadas liderando equipe em inúmeros casos de sucesso em recuperação, acho importante trazer à reflexão vários erros que estão sendo cometidos no caso da Oi, sem qualquer emoção ou interesse, visto não ser seu acionista, credor, devedor, contratado ou membro de sua governança.
Para ter sucesso, qualquer reversão e saneamento de empresa, em qualquer lugar do mundo, precisa passar por um processo cujo ordenamento é: percepção do problema; diagnóstico das suas origens e relações de causa e efeito; desenho do “plano de recuperação”; dimensionamento dos recursos necessários para operacionalizá-lo e identificação de suas origens; decisão de recorrer ao Processo de Recuperação Empresarial (judicial ou extra); entrada do pedido (se for o caso); submissão do plano à Assembleia de Credores. Chamo atenção a dois pontos: primeiro, o plano deve anteceder o pedido de recuperação e não ser posterior e decorrência dele; segundo, um plano significa um elenco técnico, lógico, amplo, sistêmico de ações operacionais, organizacionais, estratégicas, comerciais, financeiras, de pessoas etc.
Não foi o acionista Eugênio Staub que deu a solução da Gradiente, nem a Fundação Rubem Berta a da Varig
Não vi ninguém ligado à Oi mostrar ou falar sobre um verdadeiro plano. Como erro comum cometido no Brasil, chamam de “plano” o simples somatório de desconto a ser pedido aos credores, a parcela que lhes será sugerida converter em capital e o prazo que deverão conceder para que o devedor quite sua dívida. Em paralelo, ouço que existem divergências entre os acionistas e os credores quanto às condições desse simplório “plano” financeiro. Isso embute um erro crasso conceitual ao considerar que aos acionistas caiba opinar sobre sua preferência quanto ao receituário de ações. Normalmente, as empresas recuperandas já têm patrimônio líquido negativo ou pelo menos têm um endividamento enorme em relação aos seus ativos e à realidade, ou seja, estão em uma situação na qual quem manda é exclusivamente o interesse e a visão dos credores. A título de exemplo, não foi o acionista Eugênio Staub que deu a solução da Gradiente, nem a Fundação Rubem Berta a da Varig, nem os acionistas da Cremer ou os da General Motors. Quem precisa exigir um verdadeiro plano e deliberar sobre sua viabilidade, condições e imposições são exclusivamente os credores.
Soubemos da renúncia do executivo que havia sido contratado (pelos acionistas) para conduzir a recuperação da Oi. Pergunto: seguindo qual “plano”, baseado em diagnóstico e recomendação de quem? Aprovado por quem? E soubemos que foi indicado, para substituí-lo na presidência, um funcionário com 37 anos de casa e que ocupava a Diretoria Jurídica. Sem nenhuma conotação ou julgamento pessoal, já que o mesmo certamente é pessoa íntegra, honesta, dedicada, hábil advogado, tal deliberação se constitui novamente em um erro técnico no processo de recuperação. Para comandá-lo, é necessário alguém com capacidade executiva operacional, amplos conhecimentos e experiência financeira, mercadológica, humana e sistêmica, com um perfil pessoal capaz de lidar com cenários de crise e estresse, além de totalmente desvinculado do passado da empresa, única forma de poder tomar, sem emoção, constrangimentos ou conflitos de interesses, as ações cabíveis para reversão do quadro. O gestor e líder desse processo precisa ser um “interino”, altamente capacitado, movido exclusivamente pela missão de fazer mudanças, viabilizar e recuperar, jamais por interesses de uma carreira.
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E esta missão tem o prazo que foi dimensionado no plano que lhe deve dar suporte. Costumamos dizer que isso é casamento com data de divórcio marcada. Dito isso, sem estresse, caberia aos credores definirem quem será o gestor e líder ou, se não o fizerem, caberá ao governo federal dar essa definição. É apenas uma questão de quem determinará a intervenção. Façamos votos de que qualquer uma dessas partes cumpra seu papel com a isenção, correção e capacitação técnica que a gravidade de uma dívida bilionária requer.
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