A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no cenário político e econômico brasileiro. Apesar de haver consenso sobre a sua importância, não há concordância sobre como fazê-la, em especial porque cada mudança pode implicar em aumentar ainda mais a já elevada carga tributária do país. Aliás, sem priorizar a solução dos problemas de gastos, hoje concentrados nos custos do sistema previdenciário e no gigantismo do Estado, a tendência de qualquer mudança tributária buscar mais arrecadação sobre a sociedade é ainda mais verdadeira.
Apesar de desejadas, as mudanças podem trazer ainda outros problemas, em especial se a alteração afetar os preços relativos na economia. Isso ocorre na medida em que propostas de simplificação, ao desconsiderarem as especificidades de cada setor, geram aumento de impostos para alguns e (prometem...) redução para outros, alterando preços e distorcendo decisões econômicas sobre a alocação de recursos.
Tanto o PIS quanto a Cofins oneram todo o setor de prestação de serviços de saúde no Brasil
Nesse sentido, está em pauta a ideia de iniciar as mudanças pela reforma da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Atualmente a regra de cobrança prevê dois regimes gerais: o cumulativo (3,65% da receita operacional bruta) e o não cumulativo (9,25% da receita, deduzidas despesas), além de outras regras de exceção para setores específicos, inclusive para a saúde. A intenção, segundo informações publicadas na imprensa, é “simplificar”, eliminando as diversas possibilidades de cobrança e priorizando o regime não cumulativo.
Tanto o PIS quanto a Cofins oneram todo o setor de prestação de serviços de saúde no Brasil, incluído neste segmento os planos de saúde, os hospitais, os laboratórios, as clínicas e todas as demais atividades envolvidas nesta cadeia. A arrecadação proveniente de empresas que prestam serviços de atenção à saúde alcançou R$ 2,6 bilhões em 2015, registrando crescimento de 17,8% nos últimos três anos – o que é um contrassenso, uma vez que o período foi marcado pelo início da crise econômica que resultou no recuo de 3,8% do PIB em 2015.
O tributo também onera todas as demais atividades que prestam serviços às empresas de saúde, como segurança, limpeza, lavanderia e transportes. Assim, a amplitude do PIS e da Cofins em todas as atividades é indicativo do aumento de carga que deverá advir das mudanças em discussão sobre o modelo das contribuições.
Sobrecarregar ainda mais a saúde privada – que é um setor que, na prática, desonera o Estado – não é uma medida racional. As consequências de mais aumento de impostos no setor são lógicas: aumento de custos ao consumidor e da capacidade de investimentos do sistema privado; redução de usuários privados; menos empregos para os trabalhadores da saúde; migração para o setor público; maior pressão e aumento de custos sobre o sistema público; piora geral no atendimento de saúde no Brasil.
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Além do mais, é sabido que a estrutura tributária brasileira é demasiadamente complexa. Para administrá-la as empresas ampliam as áreas fiscais, aumentando também o custo da operação. Segundo o relatório “Compliance tributário no Brasil”, publicado por uma consultoria internacional, o custo médio da área fiscal interna de uma empresa chega a consumir 1,7% do faturamento para empresas de pequeno porte, que têm receita anual de até R$ 27,9 milhões, e 0,1% para companhias de grande porte, com faturamento superior a R$ 1,6 bilhão. Ao inserir os “débitos e créditos” do regime não cumulativo, em vez de simplificar, teremos um aumento da complexidade para centenas de milhares de empresas.
O setor de saúde traz esses alertas visando contribuir para qualificar o debate sobre o tema, de forma que os poderes Executivo e Legislativo, ouvindo a sociedade, enderecem as soluções mais adequadas para racionalização do sistema tributário, que certamente não passam por aumento de impostos sobre os setores que mais empregam.