É senso comum que a corrupção é o maior problema que envolve o poder público no Brasil, conquanto não seja o único, dado que uma outra desgraça que permeia o poder público é a ineficiência, particularmente ligada a uma burocracia aplicada de modo invariavelmente nocivo.
Independentemente do fato de que alguns considerem que a corrupção viceja graças ao gigantismo do Estado, que tenta se ocupar diretamente de um número excessivo de tarefas ou atividades, é necessário examinar o quadro de forma concreta, o que implica analisar o problema de acordo com a realidade e os dados atuais.
Deixando de lado a questão sobre o tamanho do Estado, é perceptível que a corrupção nos envergonha enquanto nação e deve ser combatida por todos. A realidade é que, segundo a visão da Transparência Internacional, o Brasil ocupa um desonroso 79.º lugar no ranking do Índice de Percepção da Corrupção.
Somente a partir da Constituição de 1988 o MP tornou-se oponente dos ocupantes de cargos e poderes
Pode-se combater a corrupção organizando instituições e adequando mecanismos legais para tanto. A Constituição Federal de 1988 chamou à linha de combate o Ministério Público. A par dos três poderes clássicos, o constituinte organizou o Estado brasileiro dotando-o de uma instituição que gravitasse em torno dos poderes, ocupando-se de alguma forma em fiscalizar a todos. Quando o Ministério Público se ocupa da investigação e promoção de ações que visam reprimir os crimes de corrupção, principalmente quando visa o ressarcimento de prejuízos, está colaborando para formatação de um Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, está a cumprir outro dos propósitos da República, que é o de defender os interesses sociais, o que contempla a disponibilização de serviços sociais básicos também estabelecidos na Constituição Federal.
Reconhecido que o Ministério Público recebeu a outorga do constituinte para tais finalidades, passou ele a fiscalizar, apurar e responsabilizar agentes políticos e agentes públicos junto ao Judiciário. Cumpre salientar que, no modelo anterior à Constituição, o Ministério Público tinha atribuições nas áreas de menores, família e outras, mas, na esfera criminal, promovia as ações penais públicas, que, na prática, opunham-se aos criminosos comuns. Somente a partir da Constituição de 1988 tornou-se oponente dos ocupantes de cargos e poderes. Estes, obviamente, dispõem de rede de relações pessoais e especialmente de condições financeiras elogiáveis, o que explica as reações contra o MP. Curiosamente, ocupam-se em criticá-lo por agir, e também por não agir.
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O Ministério Público do Paraná tem se ombreado com o Ministério Público Federal nesta luta, independentemente da adesão a campanhas. Essa luta tem sido um propósito central de política institucional, tanto que, no ano de 2017, até o presente, promotores de Justiça já abriram 4.114 procedimentos na área de patrimônio público, buscando apurar deslizes nas esferas municipal e estadual.
Estima-se que o produto interno do Brasil poderia crescer em até 30% se fosse debelada a corrupção. Se o Brasil é reconhecido como país corrupto, se as pessoas parecem estar esgotando a paciência com a corrupção, impõe-se desautorizar, repelir e neutralizar quaisquer tentativas de limitar as ações e os instrumentos de combate, quaisquer que sejam os pretextos.
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