Aqueles que estão atentos ao que acontece no Brasil nas últimas décadas já terão se dado conta de que o Poder Judiciário tornou-se a ponta de lança de uma revolução cultural, gerada dentro de círculos socialistas de pensamento e impulsionada por eles. Nesta revolução, o Judiciário, por meio da pena colocada na mão de cada juiz (e especialmente nas mãos dos ministros das altas cortes), tem exercido o papel de reformular a sociedade brasileira de acordo com uma ideologia inculcada na maioria dos estudantes de Direito desde as universidades. É nesse contexto que se insere o famoso ativismo judicial, por meio do qual os juízes cumprem seu glorioso papel de fazer avançar a revolução até que, finalmente, sejam engolfados por ela e reduzidos à insignificância tão logo percam sua utilidade.
O objetivo deste ativismo é justamente permitir que uma gama enorme de temas caros à esquerda e que jamais seriam aceitos no Congresso Nacional – justamente por não serem aceitos pela população, em sua maioria conservadora e cristã – sejam empurrados goela abaixo dos brasileiros. E, com a vitória contundente do conservadorismo nas últimas eleições, a tendência é de que, nos próximos anos, as esquerdas recorram cada vez mais ao Poder Judiciário, contando com o ativismo de juízes, desembargadores e ministros, para fazer avançar sua agenda, anulando, nos fóruns e tribunais, os ganhos conservadores nas urnas.
O Poder Judiciário tem de voltar a cumprir sua missão de defensor efetivo das leis e da Constituição
Assim, é necessário estar preparado para a batalha que se aproxima, definindo uma estratégia que possa trazer a vitória daqueles que querem um país pacificado e no qual os sentimentos da maioria da população são respeitados. Nesta guerra, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo têm munição a ser utilizada.
Ao Poder Executivo cabe proceder à renovação da atual composição tanto do STF quanto do STJ, devendo ser esta a maior de suas prioridades. A questão da chamada “PEC da Bengala” mostra-o com clareza e exemplifica a importância de tal renovação. Em 2015, alterou-se a Constituição Federal para adiar, o tanto quanto fosse possível, a aposentadoria de membros do STF, evitando-se que a então presidente Dilma Rousseff pudesse indicar mais ministros do que já tinha indicado; agora, contudo, que Jair Bolsonaro ganhou a corrida presidencial, é necessário discutir a revogação daquela emanda constitucional, de forma a fazer com que um número maior de ministros se aposente o quanto antes, abrindo espaço para uma guinada conservadora dentro dos tribunais superiores.
Pode-se argumentar que isso seria criar uma emenda constitucional ad hoc, descartando-a assim que cumprida sua missão. Não deixa de ser verdade. Mas isso apenas revela o tamanho do problema do ativismo, que exige que se lance mão de todos os instrumentos possíveis para resolvê-lo. Se anteriormente a “PEC da Bengala” serviu para se impedir um aparelhamento ainda maior do Judiciário, agora, sua revogação é que virá como um meio para a renovação da magistratura.
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Bruno Garschagen: Quem tem medo do conservadorismo? (12 de novembro de 2018)
Já no âmbito do Poder Legislativo, tramita atualmente o Projeto de Lei 4.754/16, que tipifica como crime de responsabilidade de ministros do STF a ação de usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo. A aprovação de tal projeto refrearia os ânimos dos atuais componentes do STF, uma vez que todo e qualquer cidadão teria legitimidade para denunciar um membro de nossa mais alta corte por crime de responsabilidade, abrindo-se um processo que, no extremo, poderia levar à sua cassação. O risco constante de perder o assento em caso de usurpação de competência legislativa criaria uma tendência de uma atuação mais técnica do que ideológica por parte do STF, criando as condições ideais para que o Poder Judiciário voltasse a se harmonizar com os demais poderes da República.
Enquanto se espera a aprovação do projeto, o Congresso Nacional já tem, em suas mãos, instrumento a ser usado de forma a conter os danos causados pelo ativismo judicial concentrado no STF. De fato, diz o artigo 49, XI, da Constituição Federal que cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”, sustando julgamentos do STF que, em essência, representem inovação legislativa. Ou seja: desde que o Poder Legislativo não se acovarde, algo já é possível de ser feito agora, bastando aos congressistas que façam valer suas prerrogativas, ainda que isso, num primeiro momento, possa causar uma tensão entre dois dos poderes da República.
A conjugação destas três medidas (a revogação da “PEC da bengala”, a tipificação da nova figura de crime de responsabilidade por parte de ministros do STF e uma nova postura do Congresso quanto à preservação de suas próprias prerrogativas) pode efetivamente sanar o problema do ativismo judicial em nosso país, fazendo com que o Poder Judiciário volte a cumprir sua missão de defensor efetivo das leis e da Constituição.
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