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No dia 24, o projeto de lei que cria o Estatuto da Família foi votado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e aprovado com resultado expressivo (17 a 5). O resultado foi fruto de longa discussão e debate na Câmara, iniciado em 2014. Depois de inúmeros debates, audiências públicas e encontros regionais, o resultado foi o mais democrático possível, inclusive porque os deputados que participaram da Comissão foram eleitos pelo povo, com a clara intenção de defender os interesses de seu eleitorado.

O texto aprovado pela Comissão – e que ainda será analisado pelo Senado – faz valer o que dispõe a Constituição Federal, ao instituir políticas públicas em prol da “família, base da sociedade” (art. 226 e parágrafos), que tem sido tão atacada nos últimos tempos.

Se o próprio constituinte de 1988 disse que a família merece especial proteção do Estado, já era hora de o Congresso Nacional chamar para si a função que lhe compete e de legislar a respeito do tema, de modo a proteger, fortalecer e estabelecer garantias à família, base da sociedade.

O Estatuto se pautou no texto constitucional, que reconhece quais relações familiares formam a “base da sociedade”

Há, hoje, inúmeros agrupamentos familiares. A título de exemplo, há famílias formadas por casais homoafetivos, tios e sobrinhos, avós e netos, primos etc. Mas, apesar de logicamente serem relações familiares, não constituem a base da sociedade, reconhecida pela Constituição. Cada pessoa é livre para definir seu próprio conceito de família, mas o Estatuto da Família se pautou no texto constitucional, que claramente reconhece quais relações familiares formam a “base da sociedade”.

Assim, a “família, base da sociedade”, é a formada pelo casal sem filhos, pelo casal com filhos biológicos ou adotivos, pelo pai e mãe solteiros ou viúvos e seus filhos biológicos ou adotivos. A família não é simplesmente um agrupamento de pessoas por laços afetivos, mas sim uma entidade orgânica e organizada, em que se percebe duas relações independentemente suficientes: a conjugalidade e a filiação.

Importante frisar que nenhum dos outros arranjos familiares será prejudicado pelo Estatuto, como também não o serão os processos de adoção. O Estatuto do Idoso, por exemplo, foi elaborado para criar políticas públicas apenas para pessoas idosas, mas isso não significa que aqueles que não são idosos estejam desamparados pelo Estado. Da mesma forma, podemos citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e Adolescente e assim por diante. Todos são amparados, de um jeito ou outro, pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A afirmação “quem defende a família ‘tradicional’ é fundamentalista” não é verdadeira. Por acaso é errado defender a família tradicional? O fundamentalismo religioso traduz uma postura de violência com o fim de impor um credo a alguém. Assim, é desonesto equiparar o religioso, ou um simples cidadão cuja postura religiosa é conhecida, e que traz argumentos oportunos ao debate, a um fundamentalista. E, de qualquer forma, é preciso deixar muito claro que o Estatuto da Família não traz argumentos religiosos. Não há, em todo o parecer, qualquer menção de fato, personagem, analogia ou definição que possa sequer ser tomada à luz de qualquer religião. Quem apresenta esse argumento para desqualificar o parecer e a Comissão ou é desinformado, ou é desonesto.

Diego Garcia é deputado federal (PHS-PR) e relator do Estatuto da Família.
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