O Brasil passa por um momento em que movimentos sociais pedem mais educação, segurança e saúde. São bandeiras legítimas e, sobre a necessidade de melhorias nos setores, não há dissenso. Embora os pleitos sejam importantes, creio que a saúde esteja à frente dos demais. Num período de debates, o modelo de Organizações Sociais (OSs) deve ser entendido, pois faz parte de necessária reforma do aparelho do Estado.
Para entender a questão, é necessário acabar com alguns mitos: o primeiro é o de que as OSs significam a privatização dos serviços públicos de saúde. Privatizar é vender uma estatal para a iniciativa privada. No caso das OSs, ocorre a transferência da gestão de unidades que permanecem públicas e com atendimento exclusivo ao SUS. A gestão do sistema de saúde permanece como uma atividade exclusiva e indelegável do Estado. O objetivo é oxigenar as unidades, aproximando-as do conceito privado, de modo que os usuários do SUS sejam atendidos em centros públicos de saúde equiparáveis aos privados.
Estudo patrocinado pelo Banco Mundial comprovou que os índices de mortalidade dos hospitais sob gerenciamento de OSs caem até a metade dos apresentados pelos hospitais da administração direta, e o custo de procedimentos e internações é sensivelmente menor nos centros gerenciados. Essa melhoria na qualidade e redução de custos tem sido experimentada no estado do Rio de Janeiro.
O segundo mito é o de que a gestão por OSs não tem controle do Estado. Nunca um modelo foi tão fiscalizado. Para se ter uma ideia, o contrato tem metas quantitativas e qualitativas mensuráveis, que precisam ser cumpridas para que a entidade parceira receba as verbas de custeio a serem aplicadas. O acompanhamento é feito pelas secretarias de Saúde, com base na apresentação mensal de indicadores de produção, analisados por comissões de controle e fiscalização.
No estado do Rio, a Secretaria Estadual de Saúde realiza fiscalização in loco nas unidades gerenciadas. Periodicamente, realizam pesquisas de satisfação, com perguntas que abrangem desde as condições de higiene das unidades ao atendimento dos profissionais. De maneira autônoma, há, ainda, a fiscalização dos órgãos de controle do próprio Estado, como secretarias de Fazenda e Tribunais de Contas.
Avanços têm sido obtidos com o modelo. Cerca de um ano após a implantação, verifica-se maior assiduidade de médicos e profissionais da assistência. Isto se deve à mudança no regime de contratação, pois as entidades gerenciadoras atuam e contratam com base nas leis de direito privado. Sob o aspecto da qualidade, as unidades gerenciadas por OSs apresentam ganhos, não só mantendo atualizados seus parques tecnológicos, mas capacitando funcionários para a operação desses equipamentos. Isso permitiu que os hospitais fossem acreditados como de excelência por organismos nacionais e internacionais títulos que apenas faziam parte da realidade dos hospitais "de primeira linha".
Por fim, o modelo tem possibilitado aos estados executar a segunda parte do processo de reforma. Uma etapa endógena, que passa por reformular seu quadro de servidores, pagando-os de acordo com o mercado e mantendo os que contribuam com a redefinição de seu papel. Um estado planejador de políticas públicas eficazes, alinhadas com as necessidades da população, é um fiscalizador de metas e resultado. É isso que queremos.
Piétro Sìdoti, advogado, é especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
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