![Resolução do Conanda facilita o aborto em menores de 14 anos, sem o conhecimento dos pais, até 9 meses de gestação.](https://media.gazetadopovo.com.br/2025/01/07121726/aborto_conanda.jpg.webp)
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No último dia 27, recordamos os 80 anos de libertação de Auschwitz, campo de extermínio mais emblemático do holocausto judeu, fato histórico que merece ser relembrado para nunca ser esquecido e jamais serem repetidas as atrocidades que lá ocorreram.
Seguindo os objetivos da chamada “solução final” (Endlösungem), após dois anos de assassinatos em massa utilizando monóxido de carbono de motores a diesel para dizimar os judeus nas câmaras de gás, a partir de setembro de 1941, os nazistas passaram a utilizar um artefato químico extremamente propício ao plano de extermínio dos milhões de seres humanos que tiveram esse fim durante a Segunda Grande Guerra: o Zyklon B, um tóxico que causa “hipóxia histotóxica”, um nome técnico ao dano que a inalação do gás causa aos neurônios do sistema nervoso central que controlam a respiração, provocando a morte do indivíduo.
Quem sabe, observando concretamente o ato bárbaro e cruel a que é submetido o bebê, o excelentíssimo senhor ministro não se comova, tal como os soldados soviéticos quando da libertação de Auschwitz?
No auge das deportações a Auschwitz, diariamente, seis mil judeus eram aniquilados pelo Zyklon B e, depois, queimados em quatro grandes crematórios de Birkenau. Foi somente em 27 de janeiro de 1945, num sábado, pela tarde, que as tropas soviéticas libertaram o campo e puderam verificar – presencialmente – a desumanidade da situação daqueles prisioneiros. Ler os relatos destes soldados soviéticos é muito comovente.
Hoje, oitenta anos depois, vemos que o martírio daquele povo parece não ter sido o bastante para converter mentes e corações. Há 8 meses, mais precisamente em 17 de maio de 2024, um holocausto silencioso e extremamente cruel passou a ser admitido em nosso país: através de uma decisão liminar na ADPF 1141, o ministro Alexandre de Moraes passou a autorizar o procedimento de assistolia fetal no abortamento de crianças perfeitamente viáveis. Agora, ao invés do Zyklon B, valemo-nos do KCl (Cloreto de Potássio) para queimarmos os corações de nossos bebês sem anestesia e em doses cavalares, carbonizando-as nos ventres de suas mães, os novos crematórios modernos.
Nossa esperança, entretanto, está na possibilidade deste nobre juiz aceitar o desafio proposto pelo Conselho Federal de Medicina, que, nos próprios autos da ADPF, propôs a realização de uma Inspeção Judicial, ato que consiste no acompanhamento presencial do ministro em um procedimento de abortamento feito por assistolia. Quem sabe, observando concretamente o ato bárbaro e cruel a que é submetido o bebê, o excelentíssimo senhor ministro não se comova, tal como os soldados soviéticos quando da libertação de Auschwitz?
Danilo de Almeida Martins é defensor público federal.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos