Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash
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Em epidemiologia de doenças infecciosas estamos frequentemente monitorando os casos de adoecimento e óbitos causados por microrganismos que podem ameaçar a nossa saúde.

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Com a emergência de novas doenças, como a Covid-19, há uma legislação sanitária internacional e nacional que possibilita a instituição de arcabouço jurídico para facilitar as ações de enfrentamento ao evento.

No momento, internacionalmente, temos o decreto de três Emergências de Saúde pública de Importância Internacional (ESPII) em vigor: a da Poliomielite, instituída em 2014; a da Covid-19, instituída em 2020 e, desde o dia 23 de julho, a emergência global de saúde por conta da varíola dos macacos (Monkeypox). É a primeira vez que temos três decretos simultâneos de ESPII por doenças causadas por vírus.

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Esses decretos, para além de serem vistos com algo negativo, devem ser vistosa partir dos seus objetivos principais, quais sejam: coordenar a resposta ao controle da doença com a ações integradas e pactuada internacionalmente, facilitar o acesso a medicamentos, vacinas e outros suprimentos e gerar evidências cientificas para orientação de ações em nível nacional e subnacional.

A ciência é o eixo central que nos permite revisar as lições aprendidas, reavaliar as abordagens e desenvolver com base em seus métodos uma estrutura que permita acelerar o progresso para controlar uma doença.

No Brasil, no sentido de organizar ações de combate às essas emergências, foi criado o Decreto 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A ESPIN pode ser decretada em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. É declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações: epidemiológicas; de desastres; ou de desassistência à população.

Continuamos em uma pandemia da Covid-19, ainda que o Ministério da Saúde tenha decretado o fim da ESPIN para Covid-19 e não tenhamos tido o decreto de ESPIN para a Poliomielite no Brasil. Portanto, há questão da epidemiologia das doenças, como sua distribuição, gravidade e letalidade; e há questões de ordem operacional que servem para organizar as respostas a essas doenças, como compra de insumos, contratações de pessoas e serviços. Para esses últimos, a ESPIN tem sido muito efetiva e deve ser utilizada sempre que necessário. O que deve embasar essas decisões precisa ser sempre a ciência. Sem ela, corremos o risco de usar o decreto de forma equivocada ou deixar de usá-lo quando ele é necessário e urgente.

A ciência é o eixo central que nos permite revisar as lições aprendidas, reavaliar as abordagens e desenvolver com base em seus métodos uma estrutura que permita aos municípios, estados, Distrito Federal e União acelerar o progresso para controlar a doença, pois tão importante quanto instituir um decreto é estabelecer os critérios para sua finalização.

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Assim, é adequado que se discuta e pactue parâmetros objetivos para alteração de ações no âmbito administrativo (normas) com base em evidências científicas (epidemiológicas). A ESPIN deve ser reavaliada periodicamente, para que os legados sejam incorporados aos serviços de forma permanente e para que estejamos preparados para manter o status emergencial ou mesmo, se eventualmente encerrada a emergência, possamos de modo racional acordar uma nova declaração se assim o vírus impor, sempre tendo como base as evidências geradas.

Por fim, o maior legado dos enfrentamentos de emergências em saúde pública é o entendimento de que a ciência, diante de suas incertezas, pode gerar algum desacordo no enfrentamento das doenças, mas sem ela seria impossível atingirmos o estágio de controle de doenças que atingimos no século 21.

É preciso que nossos governantes reconheçam que a ciência deve ser o balizador das ações de saúde pública e do bom uso do dinheiro de nossos impostos. Afinal, um governo só deve ser considerado bom, quando utiliza os meios efetivos a seu dispor para a proteção de seus cidadãos. Em saúde pública, esse meio efetivo é denominado evidência científica.

Este artigo foi escrito para a campanha #ciêncianaseleições, que celebra o Mês da Ciência.

Ethel Maciel, epidemiologista e professora titular da Ufes, é presidente da Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose e da coordenação da Comissão de Epidemiologia da Abrasco e da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas.

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