A reforma trabalhista já está em vigor. O mote desta reforma é valorizar a vontade das partes (empregado e empregador), reduzindo a interferência do Estado.
Sem sombra de dúvida, a reforma trabalhista será benéfica às empresas, especialmente quanto às alterações nos processos judiciais trabalhistas. Atualmente, as empresas sofrem com o demandismo exagerado peculiar do Brasil. A reforma deve acabar com os reclamantes contumazes e oportunistas, que fazem da Justiça do Trabalho uma loteria jurisdicional.
Para os trabalhadores, a reforma também será benéfica, apesar de haver quem acredite que a reforma extinguirá direitos (mas há quem acredite, também, em duendes e fada madrinha...). Os grandes avanços da reforma para os trabalhadores são o teletrabalho, o acordo para rescisão do contrato de trabalho, a comissão de empregados e o parcelamento das férias.
Acabou-se o Judiciário escravo da lei? Agora temos um Judiciário que acumula a função de legislar também
Ademais, a reforma também criou um limite ao estipular direitos que não podem ser negociados, tais como a remuneração do empregado (respeito ao salário mínimo, o 13.º salário, o valor mínimo da hora extra em 50% superior ao da hora normal e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno), os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade), o repouso semanal remunerado, as férias devidas e um terço, o seguro-desemprego, o FGTS, o aviso prévio, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outras, que continuam preservadas.
Já os sindicatos terão de, com muita criatividade, se reinventar, vez que acabará a contribuição sindical compulsória. Muitos sindicatos deixarão de existir; alguns se fundirão a outros. Os sindicatos assistencialistas terão grande chance de sobreviver, dependendo da qualidade de seus serviços. No entanto, dada a prevalência da negociação, aqueles sindicatos que utilizarem com sabedoria a arte de negociar não sucumbirão.
Porém, há uma classe que perderá com a reforma trabalhista: os operadores do direito trabalhista, representados por advogados de reclamantes, promotores do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista reduzirá sensivelmente o número de processos trabalhistas e, em muito pouco tempo, a Justiça do Trabalho deverá experimentar ociosidade. Outra questão que incomoda a Justiça Trabalhista é o cerceamento na criação de súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs.
Opinião da Gazeta: A rebelião dos magistrados do Trabalho (editorial de 22 de outubro de 2017)
Assim, é até compreensível a resistência à reforma por aqueles que somente experimentarão perdas. Por isso, a mesma tem sido alvo de boicotes dos procuradores do Ministério Público do Trabalho e dos juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho. Desde o início, houve tentativas de barrar a reforma, inobstante não tenham conseguido êxito. Agora, estes mesmos entes governamentais afirmam que não aplicarão as novas regras, sob o pretexto da inconstitucionalidade. Acabou-se o Judiciário escravo da lei? Agora temos um Judiciário que acumula a função de legislar também.
O que mais preocupa as empresas é a interpretação da nova legislação com base em suas ideologias políticas, colocando em dúvida a isenção do Poder Judiciário. Como se não bastasse, quebrando totalmente a hierarquia, o Ministério do Trabalho publicou portaria nomeando comissão para elaborar uma nova versão da CLT em 120 dias. Um dia depois, tal portaria foi revogada.
Assim, a redução da judicialização pretendida com a reforma trabalhista poderá não ter efeitos imediatos e durará alguns anos até que todas as discussões acerca das alterações trazidas pela reforma sejam pacificadas. Mas, uma vez completamente implementada, trará benefícios à sociedade como um todo, representando um enorme passo na modernização das relações trabalhistas, o que inclusive trará novos investidores estrangeiros e consequente desenvolvimento ao país.