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Opinião do dia 2

Os juros e a prática bancária: cliente ou refém?

Muito se discute sobre taxa de juros no país. Alguns sustentam a necessidade de serem altos para o controle da economia, outros reclamam dos nefastos efeitos aos entes econômicos, notadamente àqueles que efetivamente geram a riqueza no país. O governo, por sua vez, gasta mais que arrecada e consome a poupança interna, elevando taxas para que seus papéis sejam atrativos a bancos e financeiras que se enriquecem com o aval do Tesouro Nacional.

É inegável que os juros são um instrumento de governo, o que se questiona é que os juros brasileiros sejam mais que o dobro do segundo colocado no ranking, a Turquia. Isso em relação à Selic (15% ao ano). E a taxa paga pelos brasileiros? O site do Banco Central informa que a média do cheque especial é de 8% ao mês, o que equivale a 152% ao ano. Se comparados à poupança (9% a.a.), aos fundos DI (14 % a.a.) é fácil denotar a abusividade do spread bancário. Por que isto ocorre? Ocorre porque somos Tupiniquins? Tupinambás? Não! Somos "otários". O que na Itália, Alemanha e EUA é motivo de cadeia, no que tange à prática bancária, no Brasil é motivo para banqueiros serem empresários do ano.

A questão é: mais do que juro alto é a prática bancária nacional que torna cidadãos e empresas reféns do sistema financeiro. O inculto cidadão, financeiramente falando, com facilidade recebe um cheque especial, do qual, pobre ignorante, ainda se orgulha. Aos incautos, é o início da agonia, na renovação algo acontece, e as taxas sobem. Eis o "refém".

Projeto? Não, cadastro, garantias, avais... Os bancos são competentes, criam metas, têm contabilidade diária, cobram resultados e pagam comissões... ou seja, para seus empregados ganharem bem, devem "vender" contratos que paguem taxas altíssimas "vender seguros", "vender", "vender". Verdadeiros especialistas!

O cliente, coitado, sem chance, pois se não aceitar as condições e práticas impostas, por verdadeiros especialistas da coação à chantagem, provocam pela demora, novos fatos causais, para cobrar taxas maiores, provocam a inadimplência com conseqüente lançamento na famigerada Serasa, e aí o Sisbacen mostra a outros bancos que o "cliente" tem operações vencidas. Outras portas se fecham para o crédito...

A sociedade sempre tentou limitar esse poder. O Código Civil de 1916 fixou 6% ao ano para contratos sem previsão de juros. O Decreto 22.626/33 (Lei da Usura, em vigor), limitou juros a 12% ao ano. A Constituição Federal de 1988, no art. 192, §3.º, limite juros reais a 12% ao ano. O STF, no entanto, editou a súmula n.º 596/76 entendendo que a Lei de Usura não atingia instituições financeiras. Por outro lado, juízes de 1.º grau, e até do 2.º grau, vinham aceitando a limitação da CF/88, enquanto a Suprema Corte entendia que era de eficácia contida, necessitando de regulamentação (lei infraconstitucional).

Para surpresa de uns, isto foi muito pouco noticiado à época, em 29/5/2003, na "lua-de-mel" do governo Lula (que se diz representante dos pobres e mais fracos), encaminhou Proposta de Emenda Constitucional que revogou de vez o art. 192, § 3.º. Assim, com a EC n.º 40, não há mais vedação legal expressa para estipulação de taxas de juros em contratos bancários.

Pobres banqueiros, com seus lucros estratosféricos e bilionários, chegando a lucrar até 55% do patrimônio líquido, dobrando de tamanho a cada dois anos, enquanto a média das 500 maiores e melhores empresas fica numa faixa de 5% de rentabilidade, ainda assim os bancos usando de magistral eficiência, procuram demonstrar que a inadimplência é muito grande, o que os "obriga" a ter taxas tão altas. Diga-se mais, a cada ano os bancos "são autorizados" pelo Banco Central a cobrar mais tarifas bancárias: talões, cheques de valor inferior, consulta saldo, cheque de alto valor...

E a coragem política de cada cidadão, onde está? Deve o cidadão, diante da impossibilidade de discutir o contrato de crédito com o banco, requerer a revisão das cláusulas consideradas abusivas e ilegais, perante o Poder Judiciário, com o intuito de restabelecer um justo equilíbrio negocial. Tanto o STF como o STJ entenderam que o Código do Consumidor (Lei 8.078/90) se aplica aos bancos, afastando taxas abusivas. Mas entendem que só abusiva e ilegal quando extrapola a média de mercado divulgada pelo Banco Central. Contudo, a metodologia é a média aritmética das taxas "divulgadas" pelos bancos para cada linha de crédito, e não uma média ponderada de todas as operações realizadas, o que efetivamente resulta em médias altas. Será que é isso que o Código do Consumidor ensina? Transparência, equilíbrio... Como pode continuar tamanha transferência de renda do setor produtivo ao setor especulativo? Como comparar tamanha rentabilidade dos bancos comparada às melhores empresas? Como comparar o que um assalariado ganha em sua poupança? O que justifica esse spread dos bancos? A inadimplência só é desculpa... Inadimplência é efeito... Clientes ou reféns? Isso é justiça? Alguma coisa está errada.

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