Passado um mês e meio da entrada em vigor da reforma trabalhista, definida pela Lei 13.467/2017 e já alterada pela tão comentada Medida Provisória 808/2017 – com o intuito de modificar alguns aspectos do texto original que não ficaram completamente definidos no documento até então aprovado – pelo presidente da República, o mercado e principalmente as corporações já tiveram a oportunidade de aplicar algumas das peculiaridades agora reguladas pela CLT, principalmente a modalidade de trabalho intermitente.
Apesar de estarem presentes em esferas de discussão em níveis profissionais, governamentais e de entidades representativas, as opiniões sobre as medidas adotadas no texto vigente da CLT ainda circundam certa obscuridade pelo não esclarecimento das novas regras, o que se agrava pelas brechas existentes na legislação que foram regulamentadas, embora ainda faltem critérios absolutos que garantam a sua validade jurídica. Alguns críticos das novas regras resguardam a opinião de que o regime desestabiliza a atividade remunerada e vulnerabiliza o trabalhador. Enquanto isso, o governo defende que o novo texto viabiliza novas contratações, principalmente a de trabalhadores até então informais, preservando-lhes os direitos garantidos pela CLT, como férias e 13.º proporcionais. Muitas empresas e trabalhadores ainda têm um “pé atrás” e, cautelosamente, avaliam a aplicabilidade principalmente do trabalho intermitente, em que os trabalhadores são recrutados de acordo com a demanda do negócio e remunerados de acordo com a carga de trabalho realizada.
Muitas empresas e trabalhadores ainda têm um “pé atrás”
Por um lado, vemos exemplos de corporações apostando em contratações por meio da modalidade de contrato intermitente para períodos de aumento na procura de bens e serviços. A temporada da Black Friday foi um exemplo, dentro desses primeiros dias: grandes varejistas recrutaram trabalhadores temporários já aplicando modelos de contrato e registro em carteira de acordo com essa nem tão nova modalidade, mas agora validada pelo texto da reforma trabalhista. Na visão dos executivos e líderes das empresas, o balanço dessa primeira experiência foi positivo, pois permitiu que mais funcionários pudessem ser recrutados para uma data específica, substituindo os contratos temporários. A perspectiva é de que essa prática seja mantida para outras datas comemorativas, como foi o caso do Natal, caso não haja novas alterações na lei aprovada.
Segundo dados do IBGE, cerca de 25% da população brasileira cumpre jornada de trabalho menor que 40 horas semanais, sendo que 75% desse grupo atua no setor informal, o que não ajuda na arrecadação de impostos. Vê-se, assim, no mercado, um movimento de formalização da mão de obra sazonal. As promessas da equipe econômica de Temer influenciam o mercado, juntamente com a ainda tímida recuperação do mercado de trabalho, em sua maior parte por conta do trabalho informal, movimento que faz com que pequenos e médios empresários, principalmente, comecem a avaliar a possibilidade de regularização desses trabalhadores informais.
Leia também: Os efeitos da reforma trabalhista (artigo de Antonio Carlos Vendrame, publicado em 13 de novembro de 2017)
Ainda há um longo caminho para que as organizações apliquem as medidas estipuladas pelo texto da reforma trabalhista e um ainda maior para que possamos começar a enxergar os impactos econômicos e sociais dessas medidas. Entretanto, o sentimento que tenho quando converso sobre o tema com líderes corporativos e organizacionais é de que a flexibilização das leis trabalhistas e as novas possibilidades por ela reguladas podem abrir novas portas para uma maior produtividade e competitividade no cenário macroeconômico brasileiro.
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