| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Passado um mês e meio da entrada em vigor da reforma trabalhista, definida pela Lei 13.467/2017 e já alterada pela tão comentada Medida Provisória 808/2017 – com o intuito de modificar alguns aspectos do texto original que não ficaram completamente definidos no documento até então aprovado – pelo presidente da República, o mercado e principalmente as corporações já tiveram a oportunidade de aplicar algumas das peculiaridades agora reguladas pela CLT, principalmente a modalidade de trabalho intermitente.

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Apesar de estarem presentes em esferas de discussão em níveis profissionais, governamentais e de entidades representativas, as opiniões sobre as medidas adotadas no texto vigente da CLT ainda circundam certa obscuridade pelo não esclarecimento das novas regras, o que se agrava pelas brechas existentes na legislação que foram regulamentadas, embora ainda faltem critérios absolutos que garantam a sua validade jurídica. Alguns críticos das novas regras resguardam a opinião de que o regime desestabiliza a atividade remunerada e vulnerabiliza o trabalhador. Enquanto isso, o governo defende que o novo texto viabiliza novas contratações, principalmente a de trabalhadores até então informais, preservando-lhes os direitos garantidos pela CLT, como férias e 13.º proporcionais. Muitas empresas e trabalhadores ainda têm um “pé atrás” e, cautelosamente, avaliam a aplicabilidade principalmente do trabalho intermitente, em que os trabalhadores são recrutados de acordo com a demanda do negócio e remunerados de acordo com a carga de trabalho realizada.

Muitas empresas e trabalhadores ainda têm um “pé atrás”

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Por um lado, vemos exemplos de corporações apostando em contratações por meio da modalidade de contrato intermitente para períodos de aumento na procura de bens e serviços. A temporada da Black Friday foi um exemplo, dentro desses primeiros dias: grandes varejistas recrutaram trabalhadores temporários já aplicando modelos de contrato e registro em carteira de acordo com essa nem tão nova modalidade, mas agora validada pelo texto da reforma trabalhista. Na visão dos executivos e líderes das empresas, o balanço dessa primeira experiência foi positivo, pois permitiu que mais funcionários pudessem ser recrutados para uma data específica, substituindo os contratos temporários. A perspectiva é de que essa prática seja mantida para outras datas comemorativas, como foi o caso do Natal, caso não haja novas alterações na lei aprovada.

Segundo dados do IBGE, cerca de 25% da população brasileira cumpre jornada de trabalho menor que 40 horas semanais, sendo que 75% desse grupo atua no setor informal, o que não ajuda na arrecadação de impostos. Vê-se, assim, no mercado, um movimento de formalização da mão de obra sazonal. As promessas da equipe econômica de Temer influenciam o mercado, juntamente com a ainda tímida recuperação do mercado de trabalho, em sua maior parte por conta do trabalho informal, movimento que faz com que pequenos e médios empresários, principalmente, comecem a avaliar a possibilidade de regularização desses trabalhadores informais.

Leia também: Os efeitos da reforma trabalhista (artigo de Antonio Carlos Vendrame, publicado em 13 de novembro de 2017)

Leia também: Reforma trabalhista: como será o amanhã? (artigo de Luiz Alouche e Tamira Fioravante, publicado em 31 de outubro de 2017)

Ainda há um longo caminho para que as organizações apliquem as medidas estipuladas pelo texto da reforma trabalhista e um ainda maior para que possamos começar a enxergar os impactos econômicos e sociais dessas medidas. Entretanto, o sentimento que tenho quando converso sobre o tema com líderes corporativos e organizacionais é de que a flexibilização das leis trabalhistas e as novas possibilidades por ela reguladas podem abrir novas portas para uma maior produtividade e competitividade no cenário macroeconômico brasileiro.

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Ana Paula Neves é diretora de Corporações & Governo da Thomson Reuters.