Em tempos de rediscussão da soberania de vários países diante do multiculturalismo imposto pela ONU, pela globalização, e em tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de San José da Costa Rica, de 1969), o tema da imigração causou alvoroço durante a fase final do processo de votação e aprovação da nova Lei de Migração, recém-sancionada pelo presidente Michel Temer com 29 vetos – e não era para menos, pois o texto original, proposto pelo então senador Aloysio Nunes, realmente deixou boa parte da sociedade em pânico.
A pressão dos movimentos sociais, incluindo um detalhado estudo encaminhado pelo Convergências (que reúne, em pautas específicas, mais de 50 dos mais importantes movimentos do país), parece ter chamado a atenção do presidente, que exerceu seu prazo de vetos até o último dia. Destaco alguns deles, que sanearam o novo diploma legal e, com o perdão do trocadilho, deixaram a lei menos temerária.
Vivemos tempos diferentes daqueles dos refugiados das duas grandes guerras mundiais
A definição de “migrante” como “pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida” era um dispositivo que escancarava o país a qualquer um, indiscriminadamente. Um outro dispositivo – “são plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas” – simplesmente permitiria que índios não considerassem fronteiras com países vizinhos do Brasil, abrindo um perigoso precedente.
Outro trecho dizia que “ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal”. A proposta deste artigo pode parecer de boa vontade, mas legalizaria o trabalho a qualquer preço, especialmente aos imigrantes sem nenhuma instrução, em contraponto ao nacional brasileiro, que hoje vive sua própria crise de desemprego. Isso criaria um forte desequilíbrio no mercado de trabalho, considerando que o Brasil não está, ainda, no nível dos Estados Unidos, onde os próprios nacionais não têm interesse em tarefas mais básicas.
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A lei ainda afirmava que “o visto poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) ou pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, não implicando sua aposição o reconhecimento de Estado, governo ou regime” – pelo que se entendeu deste dispositivo, felizmente vetado, o visto poderia ser dado por entidades não governamentais e não seria necessário o reconhecimento das autoridades. A simples reflexão sobre esse ponto nos faz imaginar que tipo de situação poderia ocorrer.
A lei ainda definia como “grupos vulneráveis” os “solicitantes de refúgio, os requerentes de visto humanitário, as vítimas de tráfico de pessoas, as vítimas de trabalho escravo, os migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade e os menores desacompanhados”. Vivemos tempos diferentes daqueles dos refugiados das duas grandes guerras mundiais – eu mesmo sou filho de um casal de húngaros refugiados. Não se trata de não serem europeus, pois o Brasil é terra de muitas etnias, o que o enriquece. Mas a insegurança provocada pela nova forma de guerra, assimétrica, que assusta a Europa e o mundo nos impõe maiores cuidados.
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