A Gazeta do Povo noticiou, dias atrás, que a Câmara Municipal de Curitiba lançou o edital que inicia o processo de escolha do ouvidor do município. Com essa iniciativa, nossos vereadores recolocam Curitiba na vanguarda das cidades brasileiras no que se refere à história do instituto do ombudsman na América Latina.
A primeira ouvidoria pública do Brasil é criação curitibana. Instalada em 1986, a iniciativa era uma resposta ao desejo popular de democratização, transparência e controle do poder público. Após o período militar, que usurpara dos brasileiros, entre outros direitos, o de eleger prefeitos das capitais, era necessário devolver ao cidadão a dignidade de poder ter acesso aos órgãos públicos com respeito aos seus direitos e legítimos interesses.
Inspirada na Constituição Democrática da Espanha, pós-Franco, e na de Portugal, pós-Salazar, essa iniciativa não guardava, com exceção do nome, nenhuma relação com antigos ouvidores do período colonial. A intenção era trazer para o Brasil que respirava os primeiros sopros da redemocratização a instituição do ombudsman.
Sem experiência similar na América Latina, concebeu-se uma fase piloto, na qual o ouvidor seria nomeado por decreto do Poder Executivo, atuando como instrumento de controle interno da administração. Após dois anos de exitosa atuação, elaborou-se um projeto de lei, aprovado por aclamação em um congresso internacional, vinculando o órgão ao Poder Legislativo, habitat natural dos ombudsmen dos países democráticos, mas que não foi encaminhado por razões políticas.
A Câmara Municipal, em decisão histórica, recepcionou, na Lei Orgânica de Curitiba de 1990, a instituição de um ouvidor, conferindo-lhe amplos poderes para a defesa dos cidadãos. Contemplava-se em Curitiba o que Afonso Arinos e outros constitucionalistas tentaram, sem êxito, implantar no Brasil por ocasião da Constituinte de 1988. Mais de 20 anos depois, em outra memorável decisão, nossos vereadores regulamentaram esse dispositivo e o vereador Paulo Salamuni, presidente da Câmara, assinou o edital que inicia o processo de instalação da Ouvidoria do Município de Curitiba.
Desde 1986 a invenção curitibana vem inspirando órgãos e entidades da administração pública da União, estados e municípios, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No último Congresso Brasileiro de Ouvidorias, falou-se em mais de 3 mil ouvidores públicos. Ainda que todos tenham como origem a iniciativa curitibana, criaram-se diversas modalidades de ouvidorias, compondo um quadro heterogêneo que contempla desde aquelas dependentes e subordinadas até aquelas autônomas e independentes, com poderes para efetivamente defender os cidadãos em face de atos praticados pelo poder público.
O modelo agora adotado novamente torna Curitiba um exemplo a ser seguido. Pelo cuidado com a forma como foi concebida, a ouvidoria curitibana será a primeira iniciativa brasileira apta a ser reconhecida formalmente pelos institutos internacionais de ombudsman. Indicado, em lista tríplice, por uma comissão eleitoral composta por representantes do Poder Executivo, Legislativo e sociedade civil, o ouvidor curitibano será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Com mandato de dois anos e com amplos poderes para auxiliar o Legislativo no controle dos atos administrativos e na defesa dos munícipes, essa iniciativa recoloca Curitiba no protagonismo das principais medidas de aprimoramento da participação popular e de fortalecimento da democracia.
Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, doutor em Direito do Estado, é professor do Departamento de Direito Público da UFPR e coordenador do Núcleo de Pesquisa sobre Direito do Terceiro Setor do PPGD/UFPR.
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