O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como a sua sigla prenuncia, constitui o principal pacote de providências divulgado pela gestão do presidente Lula, e serve para marcar, operacionalmente, o início do seu segundo mandato.
Na área tributária suas providências são modestas e lacunosas. O seu conteúdo não envolve alterações significativas e o que é relevante não está no programa. Pelo contrário, a matéria tributária tem tratamento à parte, que agrava as características negativas do atual sistema. Acentua sua péssima qualidade, posto que extorsivo, irracional economicamente, punitivo às classes sociais consumidoras de bens e serviços: a trabalhadora e a média. E com efeitos anárquicos sobre a concorrência no mercado, pois a sua carga tributária se concentra em tributos indiretos II, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins, Cide, CPMF. Esses tributos, embora devam ser pagos pelas empresas, são transferidos para o preço das mercadorias e serviços ao consumidor final.
É aí que a coisa pega. É tão cruel o somatório desses tributos e tão elevado o seu montante, que estimula-se fuga ao seu pagamento. Instala-se uma concorrência desleal no mercado. Para sobreviver economicamente, empresas evadem e sonegam os tributos devidos, vendendo os bens e serviços a preços mais baixos do que os que são vendidos pelos que pagam corretamente os tributos devidos. O ambiente tributário fica anárquico. Esse, o quadro atual.
O PAC nada diz a respeito disso. Pelo contrário: por outras vias, cuida-se da prorrogação ou eternização da CPMF, cuja morte está prevista na Constituição para 31 de dezembro deste ano. Tenta-se também a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que, constitucionalmente, encerra-se também em dezembro deste ano pela qual 20% das contribuições da seguridade social são retiradas de sua finalidade, desfalcando nesse percentual os recursos da previdência e assistência social e saúde, o que ocasiona o alegado prejuízo na Previdência Social.
Além disso, segue na Câmara o projeto de reforma constitucional referente ao ICMS, tornando-o tributo da competência legislativa da União. Se aprovada essa emenda constitucional, será a vitória do imperialismo da União na guerra fiscal que move contra os estados, o Distrito Federal e os municípios. É o retorno ao passado, ao Estado Unitário, que vigeu no período do Império.
No início do primeiro mandato do presidente Lula houve o apoio dos governadores a tal projeto. Agora, eles, gatos escaldados, resistem. Infelizmente, o governo Lula, na área tributária, reserva para a União o naco do leão e oferece migalhas para o povão, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Da forma que está posto o PAC, o foco tributário e as negociações políticas vão se concentrar fora, na DRU, CPMF e ICMS. Acentua-se a tunga, oferece-se a ilusão.
Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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